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Notícia postada dia 10/09/2013

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SINDJUFE oficia ao TRF1 solicitando re-inclusão de servidores excluídos sumariamente do PRO SOCIAL

SINDJUFE oficia ao TRF1 solicitando re-inclusão de servidores excluídos sumariamente do PRO SOCIAL

A SECBE – Secretaria de Benefícios excluiu os servidores removidos para a Bahia pelo SINAR por ofício enviado a eles 4 dias após a efetivação da exclusão. Entre eles, que somam menos de 10 casos na Bahia está uma servidora em procedimentos pós-operatórios e um servidor em tratamento de problemas na tireoide. Essas exclusões causaram indignação aos servidores, que procuraram o sindicato e este passou a atuar imediatamente junto Á SECBE requerendo a re-inclusão deles ao Programa e buscando apoio do representante dos servidores no Conselho Deliberativo do Programa. O Departamento jurídico do sindicato também está atuando e deve solicitar judicialmente essa re-inclusão liminarmente já que a situação de saúde dos servidores pode ser agravada se o tratamento não for continuado.

 

Os servidores removidos pelo SINAR (sistema nacional de remoção) ainda recebem seu pagamento na origem, em outro Estado, no caso não pertencente à Primeira Região e pagavam o Programa por meio de depósito em conta específica. Problemas na legislação contábil fizeram com que essa forma de arrecadação fosse encerrada, mas não se pensou em forma alternativa como o desconto diretamente na origem, via consignação em contra-cheque.

 

No requerimento encaminhado dia 5, o sindicato solicitou à SECBE imediata re-inclusão desses servidores comprovando por meio de vasta documentação o tratamento de saúde já iniciado por ambos. Caso o Secretário indefira o pedido, o Sindjufe fará um recurso ao Conselho Deliberativo do Programa que se reunirá amanhã, 11, por meio do representante dos servidores nesse Conselho, que já foi contatado para isso.

 

Como até agora não obtivemos resposta do Secretário solicitamos ontem, 9, à SEBES e à Administração da Seccional que interceda junto ao TRF1.

 

Como se vê a situação é grave e caso o TRF1 indefira o pedido, estará comprovando que os servidores, principalmente das Seccionais e Subseções são apenas números, não merecem atenção nem respeito.



 

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