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Notícia postada dia 03/09/2013

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TRT5 afirma não existir diferença de juros de URV e que diferenças de VPNI são pontuais

TRT5 afirma não existir diferença de juros de URV e que diferenças de VPNI são pontuais

Respondendo a questionamento do coordenador jurídico do SINDJFUE-BA Francisco Filho acerca de procedimento administrativo instaurado para o Pagamento de Juros da URV aos servidores, o diretor do TRT5 Maurício Baptista de Melo, da Coordenadoria de Pagamento respondeu que “... o passivo referente à URV, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, foi integralmente quitado. Informamos, também, que não foi necessário o encaminhamento dos dados pertinentes ao referido passivo de URV às equipes de auditoria do TCU e do CSJT, em razão da orientação contida na letra “a” do item 4.1 da Solicitação de Auditoria CCAUD 5/2013, que diz o seguinte: “4. RESUMO DOS ARQUIVOS E INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDOS – URV (abril de 1994 a dezembro de 2000) 4.1 ... a) caso o TRT tenha quitado integralmente o passivo há mais de 5 anos, não restando portanto nenhum saldo residual a ser quitado, não será necessária a remessa de nenhum dado acerca deste passivo. Esclareço que o último pagamente correspondente ao referido passivo, referente à última parcela do valor dos juros, foi efetuado em 27/01/2005 para os magistrados e em 31/01/2005 para os servidores. Por fim, informamos que o número do processo no Tribunal de Contas da União é o TC 022.618/2010-4.”

 

Isso levou o coordenador Francisco a estudar o acórdão do TCU nº 2306-33-13-URV (processo nº TCU 007.570/2012-0), chegando à conclusão de que as tabelas apresentadas pelo processo de controle externo do TCU, número 007.570/2012-0, apresentam dados que excluem os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região do pagamento de passivos relativos aos juros da URV (mudança de moeda), enquanto todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT1 – TRT2 – TRT3 – TRT4 – TRT6 – TRT7 – TRT8 – TRT9 – TRT10 – TRT12 – TRT13 – TRT14 – TRT15 – TRT16 – TRT17 – TRT18 – TRT20 - TRT21 – TRT22 – TRT23 – TRT24), exceto os tribunais do trabalho da TRT5 – TRT11 e TRT19, apresentaram planilha de calculo dos valores a pagar e os que serão pagos e os que foram pagos ao longo dos anos de 2010 a 2013.

 

Entretanto, com relação à quitação da incorporação de quintos (VPNI), relativo ao período de 1998/2001, já reconhecidos pelo TCU, o governo fez várias tentativas de subir um recurso extraordinário para o STF, e conseguiu, desistindo a partir daí, de também incluir no acordo entre o CSJT e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do governo federal, com a intermediação do CNJ (para pagamento de passivos), a quitação dessa incorporação de quintos (período de 1998/2001).

 

Desse modo, os passivos a pagar que estão no processo do TCU 007.570/2012-0 são referentes a quintos e apenas até o ano de 1998, entendimento esse que já está consolidado junto ao governo (executivo), num valor próximo de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

Confira a tabela abaixo.

 

TABELA DO TRT5 DOS PASSIVOS CONSIGNADOS A PAGAR:

 

 

PAGOS

A PAGAR

TRT5

PAE

R$ 61.383.717,64

R$ 61.377.546,12

TRT5

URV

Não consta verba a pagar

Não consta verba a pagar

TRT5

ATS

R$ 29.498.931,37

Quitado o passivo ATS

TRT5

VPNI

Nada consta

R$ 84.144,14

 

 

Total Consignado no Processo do TCU TC 007.570/2012

 

     R$ 61.461.690,26

 

 

Segundo ainda o diretor Maurício Melo, esse valor de R$84.144,14 já está defasado, e eventuais diferenças reivindicadas fora desse montante terão que ser buscadas pela via judicial.

Por fim, o diretor Maurício orienta que, para que seja feito o levantamento, para fins de divulgação junto à categoria, da relação dos servidores com crédito/passivo de VPNI já reconhecido pelo TRT5, peticione-se à Presidência do TRT5 com esse fim. O SINDJUFE-BA fará esse peticionamento.

 

Com informações dos coordenadores Francisco Filho e Alberto Rajy

 

 



 

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