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Notícia postada dia 23/08/2013

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Governo também quer 'legalizar' privatização de serviços públicos via terceirizações

Governo também quer 'legalizar' privatização de serviços públicos via terceirizações

Não é apenas para atender às empresas do setor privado que o governo federal atua pela aprovação Projeto de Lei 4.330/04. A proposta, direta ou indiretamente, terá reflexos no processo de terceirização dos serviços públicos. É na saúde e na educação que a substituição de servidores concursados por terceirizados está mais avançada. Governos municipais, estaduais e federal atuam de forma articulada para privatizar essas áreas por meio da terceirização dos serviços.
 

Este processo vem se dando por meio de organizações sociais (empresas supostamente sem fins lucrativos), fundações ou por uma estatal de economia mista criada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva às vésperas de deixar o governo, a Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares). Acrescente-se ainda a fundação estatal de direito privado, proposta que acabou engavetada no Congresso Nacional, mas que estaria sendo ressuscitada pela presidenta Dilma Rousseff.
 

Todas essas modalidades de administração terceirizada descartam o servidor público. “O objetivo é entregar tudo na saúde para o setor privado”, afirma a professora da Escola de Serviço Social da UFRJ Sara Granemann, que se debruçou sobre o estudo do assunto.
 

Faz poucos dias, ao anunciar a privatização de hospitais públicos por meio de organizações sociais em mais um município, governado pelo PT, a representante da Secretaria de Saúde de Niterói (RJ) Elaine Machado Lopez disse que não via mais viabilidade para a administração direta nas unidades hospitalares e defendeu a terceirização como um projeto neoliberal. “Organizações Sociais não é modelo de gestão, é administração. [A gente] contrata O.S. como contrata uma lavanderia”, disse numa reunião com servidores. Os recursos repassados pelas prefeituras para as organizações sociais podem ser utilizados por estas empresas sem licitação e sem controle dos tribunais de contas.
 
 

 
Por Hélcio Duarte Filho



 

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