A Justiça Federal em Pernambuco determinou que o Exército reconheça como dependente o companheiro de um sargento que atua no Centro de Telemática, no Recife. A decisão, em segunda instância, contou com a unanimidade da Terceira Turma do TRF5 e é considerado o primeiro caso de união homossexual no Exército reconhecido judicialmente.
Um sargento de 40 anos, divorciado, vive há três anos com um universitário de 21 anos em relação estável. Mas o Exército negou a inclusão de seu companheiro no cadastramento previdenciário e no sistema de saúde militar. O sargento recorreu à Justiça. O juiz da 1ª Vara Federal Roberto Wanderley Nogueira negou o pedido sob a alegação de que a legislação militar não prevê extensão de direitos a companheiro homossexual.
O sargento entrou com recurso. O relator do caso, desembargador Élio Siqueira, considerou que hoje há pessoas do mesmo sexo convivendo como casados e que a evolução do Direito deve acompanhar as transformações sociais. A União entrou com embargo de declaração. A advogada do autor acredita na manutenção da sentença. Segundo ela, o Supremo já reconheceu, em 2011, a união de pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar.
Fonte: O Estado de S.Paulo.