Por meio de requerimento, o SINDJUFE-BA solicitou a Administração do TRE-BA a regulamentação da licença para capacitação nos cursos de pós-graduação, doutorado e mestrado.
O referido requerimento fundamenta-se no artigo 96-a. da Lei 8.112/90, que diz: “o servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país”.
Embora já com mais de quatro nos de inclusão ao regime jurídico único, a Administração do TRE alega falta de regulamentação para esta licença.
O TRE precisa regulamentar o artigo 96-A, da Lei 8.112/90, para, a partir daí, definir os critérios que nortearão a concessão da referida licença para os servidores.
Leia aqui o requerimento na íntegra
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