A Coordenação Jurídica do sindicato chama os servidores do Poder Judiciário Federal, dos quatro tribunais (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral), prejudicados com licença médica comum, superior a 24 meses, para questionar as restrições que está sendo imposta pelas administrações, com prejuízos para os pagamentos do auxílio alimentação, adicional por tempo de serviço, licença capacitação e licença prêmio.
A administração está sustentando que depois que o servidor completa vinte e quatro meses de licença médica da própria saúde, por motivo comum, ao estar em gozo de nova licença, não tem direito aos direitos acima indicados, mensalmente. Entendemos que a própria lei 8.112/90 ao estabelecer restrições sobre esses direitos ao longo do tempo de serviço prestado à União, estabeleceu limites prescricionais, não podendo essas restrições prolongar-se indefinidamente, durante a vida laboral. Tem ainda que, determinados servidores estão em licença médica por causas das doenças especificadas em lei, que pelos critérios de aposentadoria têm direito a paridade e integralidade, conforme determinado pela Emenda Constitucional 70/2012.
Por isso, pedimos que esses servidores que estiverem com mais de 24 meses ou estejam próximos desse prazo que procurem a entidade sindical para questionar administrativamente e posteriormente com a respectiva ação judicial, porque entendemos que existem questões que amparam esses direitos.
Autorização
Texto de Francisco Filho – Coordenador Jurídico.