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Notícia postada dia 04/07/2013

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Indenização de férias: interessados devem assinar a autorização

Indenização de férias: interessados devem assinar a autorização

O SINDJUFE-BA solicita aos servidores que exerceram Função Comissionada nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente, desde o mês de maio de 2013, que assine autorização para que a Entidade Sindical inclua os nomes em procedimento administrativo que deu entrada nos Órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.


 O pagamento de indenização de férias está previsto no Artigo 78, § 3º, da Lei 8.112/90, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mes de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias, de função comissionada. A base de cálculo é a remuneração do servidor da data da dispensa da função comissionada. 


 Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e os Agentes de Segurança Judiciários, com a aprovação da Lei 11.416/2006, tiveram a mudança da percepção, sendo dispensados da Função Comissionada para a Gratificação de Atividades Externas e Gratificação de Atividade Judiciária, respectivamente, fazendo todos jus ao pagamento de indenização de férias, que não foi quitado pela administração dos tribunais.

 


Assine aqui a sua autorização e encaminhe para o sindicato.
 

Texto de Francisco Filho - Coordenador Jurídico.



 

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