O TJ-MG decidiu na noite desta quinta-feira (13) proibir manifestações públicas em todos os 853 municípios de Minas Gerais durante o período da Copa das Confederações.
"A interdição de vias urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados viola direitos individuais difusos e coletivos da população da capital mineira, a exemplo de outros movimentos grevistas que adotam estratagemas desarrazoados e desproporcionais, sob pretexto de atrair atenção midiática que, em resumo, deveria acontecer pela própria natureza e importância do serviço público afetado, e não pela frustração do direito de locomoção de toda a coletividade", diz a decisão da corte.
"A proibição se estende a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veículos, bem assim o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais".
A ação foi movida pelo governo mineiro, após sindicatos de policiais civis e professores de Minas Gerais terem ameaçado fechar vias de acesso ao Mineirão e realizarem protestos em Belo Horizonte durante a realização da Copa das Confederações.
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Segundo o Instituto Datafolha a maioria da população apoia os protestos.
As duas categorias estão em greve e realizaram diversas manifestações de rua na capital mineira, nas últimas semanas. Na decisão do TJ-MG, caso a medida seja descumprida, os sindicatos das duas categorias terão de pagar multa diária de R$ 500 mil.
O Sindpol-MG (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais ) informou que o departamento jurídico do sindicato prepara um recurso de agravo de instrumento contra a medida. O Sindpol diz que poderá procurar a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Ministério Público Estadual, o Conselho Nacional de Justiça e, finalmente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
O que diz a constituição Federal:
art.5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
O movimento Passe Livre informou que novos protestos serão realizados em Minas.
Moradores da cidade de Ribeirão das Neves (região metropolitana de Belo Horizonte) atearam fogo em pneus e interditaram a BR-040, no começo da manhã desta segunda-feira (17), no sentido da capital mineira, próximo ao km-517. Cerca de cem pessoas reivindicam melhoria no transporte coletivo da cidade e também utilizaram entulho para bloquear a pista.
Fonte: Uol