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Notícia postada dia 06/06/2013

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Ciclo de palestras do SINDJUFE-BA debateu na JF "trabalho escravo contemporâneo"

Ciclo de palestras do SINDJUFE-BA debateu na JF "trabalho escravo contemporâneo"

Com objetivo de homenagear o mês do trabalhador o SINDJUFE-BA elaborou um ciclo de palestras que debateu diversos assuntos importantes e na ordem do dia do trabalhador e do servidor público.

 

Os temas foram: no TRT5 (sobre o Acordo Coletivo Especial), no TRE (sobre os 10 anos do PT e o que mudou no serviço público) e, na última semana, na Justiça Federal sobre o trabalho escravo contemporâneo, com participação da auditora fiscal do trabalho, Jeane Sales.

 

Inicialmente a palestrante deixou clara a diferença entre trabalho escravo e trabalho análogo ao escravo. O primeiro, existiu no país e foi abolido em 1888, quando da assinatura da Lei Áurea. Já o trabalho análogo à condição de escravo tem sua descrição no artigo 149, do Código Penal:

 

 “Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhados forçados ou a jornada excessiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:

I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º - A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I - contra criança ou adolescente;

II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem."

 

Em todas as situações a dignidade do ser humano é afrontada e devem ser combatidas tanto pela sociedade quanto pelo Estado.

 

De acordo com Jeane Sales, o trabalho análogo ao de escravo não é incomum, muito menos restrito ao campo/zona rural. Diversos casos de apuração das denúncias são feitos em zonas urbanas e até mesmo nas capitais de alguns estados brasileiros. “Para configurar um caso desses basta que o trabalhador seja submetido a jornadas exaustivas, condições degradantes e/ou que tenha restrição de sua locomoção. Muitas vezes a coação do mercado de trabalho é o que faz o trabalhador aceitar determinadas situações precárias devido à sua baixa escolaridade ou grau de instrução”, revelou.

 

Dados do MTE revelam que nenhum estado está livre do trabalho análogo ao escravo. Na Bahia, somente em 2012, houve um total de 51 trabalhadores resgatados, nas zonas urbanas e rurais. Neste tópico, Jeane apresentou exemplos de resgates que foram feitos nestes locais revelando que, em sua maioria, os resgatados e as denúncias giravam em torno das condições degradantes e jornadas exaustivas.

 

Como é feito o trabalho dos auditores

De acordo com Jeane, infelizmente não há apoio aéreo para colaborar na apuração das denúncias e para descobrir novos pontos de trabalho análogo ao de escravo, além do baixo quantitativo de pessoal para a realização deste trabalho. Entretanto, existem os grupos especiais de fiscalização móvel (Grupo Especial de Fiscalização Móvel - GEFM - organizado em Brasília), os grupos móveis instituídos estadualmente e, ações de resgate organizadas com auditores lotados no âmbito da gerência ou superintendência onde se deu a denúncia. Nos casos em que há a constatação da denúncia (de trabalho análogo ao escravo), procede-se com o resgate dos trabalhadores que terão direito à rescisão de contrato, pagamento de verbas rescisórias, realização de exames médicos, recebimento do FGTS e guias de seguro e, às empresas são feitos autos de infração e os relatórios são encaminhados para os Ministérios Público do Trabalho (MPT) e Federal (MPF), além da Polícia Federal.

 

Dentre as medidas que podem amenizar tais condições estão a lista suja – documento que descreve as empresas que foram autuadas e que submetiam seus trabalhadores às condições análogas à de escravo – e a aprovação da PEC do Trabalho Escravo (PEC 438/2001).

 

O SINDJUFE-BA promoverá novas palestras sobre outros temas também importantes. Aproveite e colabore com o abaixo assinado pela PEC 438 (clicando aqui).

E confira a lista das empresas que fazem parte da Lista Suja, divulgue e não adquira produtos das empresas denunciadas (clicando aqui).



 

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