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Notícia postada dia 15/05/2013

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Fenajufe convoca Plenária Extraordinária, seguindo deliberação do 8° Congrejufe

Fenajufe convoca Plenária Extraordinária, seguindo deliberação do 8° Congrejufe

Em cumprimento à resolução aprovada no 8° Congrejufe, a Fenajufe convoca a Plenária Nacional Extraordinária para os dias 24 e 25 de agosto, em Brasília, com o intuito de deliberar sobre as propostas apresentadas no referido Congresso e que não chegaram a ser debatidas.
 
A Fenajufe alerta para que todos leiam atentamente a convocatória com os critérios de participação, o calendário com todas as etapas para a inscrição e a ficha de atualização de dados das entidades filiadas à Federação. Atenção para o cumprimento de todas as datas estabelecidas.

 

Data: 24 e 25 de agosto de 2013.
Local: Brasília - DF

 

Pauta:
1.     Regimento Interno;
2.     Discussão e deliberação das propostas apresentadas e não votadas no 8º congrejufe.

 

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO (conforme o estatuto da Fenajufe):

Art. 19 - Compõem a Plenária Nacional:
I - Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas
II - Três delegados da Diretoria Executiva
III - Os Delegados de Base
IV - Os Observadores
Parágrafo 1º - Cada Entidade filiada à Fenajufe tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembléia Geral para a eleição de Delegados de Base.
Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos.
Parágrafo 3º - O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção:
• até 250 sindicalizados na base - 1 (um) delegado;
• de 251 a 500 sindicalizados na base - 2 (dois) delegados;
• de 501 a 750 sindicalizados na base - 3 (três) delegados;
• de 751 a 1000 sindicalizados na base - 4 (quatro) delegados;
• acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) delegados mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais.
Parágrafo 4º - O quorum da Assembléia Geral para a escolha de Delegados à Plenária Nacional deverá ser de 3(três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.
Parágrafo 5º - O quorum mínimo de presença nas Assembléias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados.
Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
Art. 20 - As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. O estatuto da Fenajufe não estabelece para a realização da Plenária Nacional critérios para eleição de observadores, embora esteja previsto eleição de observadores para a Plenária. Neste caso, a Diretoria Executiva estabeleceu que será utilizado o mesmo critério para eleição de observadores ao Congresso Nacional da Fenajufe, conforme descreve o estatuto: “Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.”

2. Fiquem atentos ao Art. 9º do Estatuto da Fenajufe: “Art. 9º - As Entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da Fenajufe”.

3. Dando encaminhamento à resolução da XI Plenária Nacional da Fenajufe de realizar suas plenárias e congressos na forma de rateio, informamos que o valor da inscrição por delegado(a) e observador(a) será informado posteriormente.

4. Publicamos o calendário abaixo e alertamos aos sindicatos filiados para o seu fiel cumprimento para que não prejudiquem a organização do evento.

 

CALENDÁRIO:

10/05/2013: envio da convocatória da Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe.

17/05/2013: prazo final para as entidades filiadas atualizarem seus dados cadastrais junto à Fenajufe (enviar para o endereço eletrônico secpolitica@fenajufe.org.br).

17/05/2013: prazo final para negociação de pendências financeiras estatutárias com a Coordenação de Administração e Finanças da Fenajufe.

20/05/2013: divulgação das entidades aptas a participarem da Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe.

28/06/2013: prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da primeira parcela das inscrições dos delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).

03/08/2013: último dia para realização de assembléia geral de base para eleição de delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe.

05/08/2013: prazo final para a realização da inscrição (recebimento de convocatória, ata e lista de presença da assembléia que elegeu os delegados(as) e observadores(as) e ficha de inscrição devidamente preenchida).

28/07/2013: prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da segunda e última parcela das inscrições dos delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).

24 e 25/8/2013: Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe.

 

Fonte: Fenajufe



 

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