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Notícia postada dia 14/05/2013

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Em casa de ferreiro... o espeto é....?

Em casa de ferreiro... o espeto é....?

Justiça trabalhista baiana concede indenização para empregada obrigada a transportar valores sem segurança, mas impõe que oficiais de justiça transportem valores em situação ainda mais arriscada

 
A sabedoria popular, muito embora não tenha suas máximas amparadas no procedimento científico acadêmico, segue como excelente paradigma da realidade.
 
Em notícia veiculada no sítio do TRT da Bahia no dia 6/05, o Regional alerta para o caso de uma auxiliar de depósito que, desviada de suas funções, transportava valores para a empresa. O juiz titular da 29a Vara do Trabalho de Salvador, Marcelo Prata, condenou a empresa demandada a pagar multa de R$ 100.000,00 a empregada em virtude dos danos morais sofridos pela imposição da tarefa de transporte de valores sem o devido treinamento.
 
A emblemática decisão do magistrado segue corrente jurisprudencial já firmada pelo TST. Em suma o juiz fundamenta que a tarefa de transporte de valores só pode ser desempenhada por trabalhador que – assumindo os riscos inerentes a essa função – recebe curso de formação de vigilante e utiliza os equipamentos de proteção (Lei 7.102, de 20 de Junho de 1983). No dizer do magistrado “trata-se de atividade de alta periculosidade, à qual a autora sequer imaginava que seria submetida quando foi contratada”.
 
Ainda anota o magistrado que o TST já decidiu que a mera realização, por empregado não treinado, de atividade de transporte de valores enseja a condenação ao pagamento de indenização, por constituir ato ilícito do empregador.
 
“Ademais, tem-se [...] por parte do empregador, verdadeira violação de deveres anexos de conduta, decorrentes da boa-fé objetiva, ao determinar o desempenho de função diversa daquela para a qual é contratado, considerada, ainda, a natureza da atividade” (trecho da decisão).
 
No caso da empregada segundo informação de um preposto no processo, a mesma se deslocava acompanhada somente de um motorista, sem escolta armada transportando valores de no máximo, R$ 3.000,00 e uma testemunha da reclamante informou que a funcionaria transportava mais de R$ 50.000,00 por dia.
 
Concluiu o magistrado que tal conduta gera um dano moral por atingir a honra subjetiva da trabalhadora de tal forma que “nem mesmo a própria vítima tem capacidade de medir exatamente a sua dor psicológica nem estabelecer uma correlação precisa entre o agravo sofrido e as doenças psicossomáticas que venha a penar por causa dele”, chegando a afirmar que “trata de ofensa ao núcleo central e mais profundo da personalidade do homem”.

 


 
A decisão noticiada apresenta-se em completa consonância com a doutrina, jurisprudência e legislação trabalhista, seria apenas mais uma notícia corriqueira não fosse à situação vivenciada por oficiais de justiça do próprio TRT da Bahia. A despeito das decisões prolatadas pelos juízes do próprio Regional e do respaldo do TST, os oficiais de justiça lotados neste estado, seguem recebendo ordens que implicam transportes de valores.
 
As ordens judiciais de sequestro de valores trazem no texto expresso do mandado a determinação para que o oficial se dirija a uma agência bancária e realize o depósito dos valores. Já em 2009 os oficiais de justiça do TRT protocolaram junto ao Tribunal um documento dando conta do risco que sofriam no cumprimento deste tipo de diligências, mas nunca houve qualquer resposta por parte do Tribunal.
 
Para Fabrício Cruz, oficial de justiça e coordenador de comunicação do SINDJUFE-BA, além do risco real, a situação gera grande estresse pela indefinição. “No interior já transportei valores entre cidades que distavam mais de 60 kms, sempre achei aquela situação perigosa e me perguntava o que aconteceria se eu fosse assaltado, quando questionava ouvia que era um servidor problemático, pois todos que ali passaram sempre fizeram esse procedimento, sem reclamar. Já na capital certifiquei das dificuldades e risco do cumprimento, mas com bastante receio de acabar sendo mal visto e mesmo responder algum processo equivocado por recusa de cumprir ordens superiores.”
 
Sara Ribeiro, oficiala de justiça, também lotada na capital baiana, traz outros questionamentos sobre o transporte de valores por oficiais. “Não entendo porque o tribunal possui depositário remunerado para os mais diversos bens e no dia a dia os oficiais nomeiam as partes como depositários dos bens penhorados, mas com valores determinam que o oficial de justiça transporte com risco de morte.”
 
Considerando a posição do TRT/BA no que se refere ao transporte de valores para empregados que  recorrem ao Judiciário, espera-se que os servidores oficiais de justiça possam ter reconhecido seu direito à segurança também preservado pelo Regional sem a necessidade de ações judiciais. Que ao menos neste momento possamos contrariar a sabedoria popular.
 
Com contribuição de Patrícia Aquino e Alberto Rajy



 

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