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Notícia postada dia 06/05/2013

Notícia postada dia 06/05/2013

Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda

Os servidores (as) aposentados e os pensionistas do Poder Judiciário Federal têm direito à isenção do Imposto de Renda na fonte quando os proventos de aposentadoria ou reforma forem por acidente em serviço ou portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão de medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. 


A Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o magistrado não está adstrito ao Laudo Pericial Oficial, podendo conceder a isenção com base em outras provas produzidas e no livre convencimento, considerando o estado físico e as condições de vida ocasionada pela doença grave relacionada. 


A isenção está com amparo na lei 7.713/1988, lei 9.250/1995 e Decreto 3000/1999. 


Desta forma, solicitamos aos servidores aposentados e pensionistas que procurem a entidade para que possamos avaliar as provas de isenção e requerer administrativamente ou ingressar com o remédio judicial, caso necessário.


 Texto de Francisco Filho – Coordenador Jurídico.
 



 

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