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Notícia postada dia 19/04/2013

Notícia postada dia 19/04/2013

Reajuste e regulamento de novas contribuições do Pro-Social causam insatisfação de Servidores

Reajuste e regulamento de novas contribuições do Pro-Social causam insatisfação de Servidores

Solidária com os servidores por esta situação quanto ao Pro-Social, a diretoria do SINDIJUFE-MT levou a questão à  FENAJUFE, e na última reunião da Direx da Federação ficou definido que será agendada uma reunião entre os representantes sindicais da categoria e a administração do TRF1, para debater sobre o assunto.

 

O que está acontecendo com o Pro-Social?A crise dos últimos tempos abalou seriamente a estrutura dos planos de saúde, que em sua maioria  está operando no vermelho, de acordo com as últimas notícias. Nem mesmo o Pro-Social, considerado o top dos programas de saúde no país, conseguiu se safar do impacto, e precisou se readequar para não sofrer um retrocesso total.
 
A solução encontrada pelos gestores foi o aumento das contribuições, aprovado na sessão da Corte Especial Administrativa de 21/02/2013, e isso tirou literalmente o sono dos acionistas usuários (Servidores da Justiça Federal e do TRF1 em geral).
 
A medida não chegaria a ser um problema, considerando o fato que o Pro-Social é reconhecidamente um ótimo programa de saúde, segundo os Servidores, e que há dez anos não tem nenhum ajuste no valor das contribuições dos titulares. A questão, porém, é que o aumento não tem um valor exato, e isso tem deixado os Servidores angustiados.

 

Motivos de insatisfação
Dentre outras coisas, os Servidores temem que a majoração das contribuições seja superior ao suado reajuste salarial  conseguido pela Categoria, de 15.8% em 3 parcelas (janeiro de 2013, janeiro de 2014 e janeiro de 2015).
 
Diversos questionamentos têm sido dirigidos ao Conselho Deliberativo do Pro-Social,  quanto ao Novo Regulamento aprovado pela Corte Especial Administrativa.

 

Há inclusive uma grande corrente que defende a mudança para uma administradora de plano de saúde como Amil ou Bradesco, dentre outras. Uma eventual mudança levaria a perdas inevitáveis, principalmente em qualidade. "Contudo, se muitos titulares saírem, as coisas poderão ficar difíceis", observam os Servidores.
 
Os aumentos do Pro-Social ainda não entraram em vigor, e isso só deverá ocorrer no final de maio, mas os Servidores avaliam que os novos valores são significativos e irão onerar demasiadamente os usuários, já que se somarão o aumento da contribuição mensal à contribuição por dependente. Além disso, a redução da quantidade de faixas penalizará os colegas que possuem remunerações menores.

 

A forma de contribuição do Pro-Social é baseada no princípio da solidariedade: “quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais”. Mas justamente neste ponto há insatisfações da parte de alguns, para quem o impacto financeiro na renda deveria ser o mesmo para todos os titulares.

 

"Reajuste necessário"
Entretanto, não faltam argumentos para justificar o aumento nas contribuições. "Dez anos sem acréscimo de receitas é decretar o fim de qualquer plano de saúde básico, quanto mais um com cobertura tão ampla como o nosso Pro-Social", afirmou o representante dos Servidores no Conselho Deliberativo do Pro Social, Maurício da Silveira Araujo, num documento em que respondeu aos questionamentos que lhe foram feitos, no final de fevereiro.
 
"Lembrem-se que o Pro-Social é diferenciado, oferecendo inúmeros benefícios e serviços especiais, como ampla assistência odontológica, Tratamento Fora do Domicílio – TFD com auxílio na cobertura de despesas com hospedagem e deslocamento, cobertura pelo Programa das órteses, próteses e implementos médico-hospitalares e odontológicos, entre outros, sendo um patrimônio dos magistrados e servidores a ser preservado", observa por sua vez o  Desembargador Federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF1, que esteve em Cuiabá no dia 12/3/2013, por ocasião da inauguração da 8ª vara da Justiça Federal.

 

Abordando o novo regulamento do Pro-Social, no dia 1/3/2013, Mário César Ribeiro, explica que a situação financeira do Pro-Social vinha paulatinamente se agravando em razão, principalmente, do congelamento das receitas e do crescente aumento nas despesas, tendo em vista que a última revisão da tabela de contribuições do Programa ocorreu em 2003, sendo que, nesse período, houve um crescimento de 257% nos gastos.

 

"O repasse da União ao Pro-Social (AMOS) está congelado desde 2003 em R$ 90,00 por beneficiário. Embora a Administração tenha viabilizado, para o corrente ano, acréscimo no valor da AMOS, esse foi pequeno, passando para R$ 105,00 per capita, muito aquém do mínimo necessário para equalizar as finanças do programa", diz o Desembargador.

 

Uma coisa é certa: a cada dia que passa fica mais claro e evidente que num futuro bem próximo os servidores terão que arcar sozinhos com seus programas de saúde, uma vez que a União não demonstra interesse em aumentar os repasses.
 
Período crítico
No final de 2011, o Programa chegou a um ponto crítico, com clara ameaça a seu equilíbrio financeiro, pois, praticamente, um terço da reserva financeira foi gasto para cobrir o déficit.
 
"Cumpre consignar que o Conselho Deliberativo do Pro-Social havia aprovado, ainda em 2010, proposta de alteração no Regulamento Geral que, entre outras modificações, procurava estabelecer um critério de reforço à solidariedade, cobrando percentual por dependente. A proposta em referência previa cobrança de 2,5% da remuneração do titular, 0,5% do dependente direto e 1% do indireto (pais, etc)", explica o presidente do TRF1.
 
Realizado cálculo individual – posteriormente à aprovação da proposta pelo Conselho Deliberativo –, verificou-se que ela implicava diminuição de aproximadamente R$ 7,5 milhões na arrecadação, uma vez que contava com os rendimentos de aplicações financeiras que tiveram redução em face da utilização de recursos da reserva técnica, fato que levou à alteração dos critérios pelo relator do Processo, o Desembargador Federal Catão Alves.
 
Conforme  Mário César Ribeiro, a nova forma aprovada  permitirá aumento de arrecadação de receitas estimado em cerca de R$17 milhões, ainda inferior ao déficit apurado no final de 2011, estando prevista para ser implementada em 60 dias, a partir da publicação da Resolução que foi aprovada pela Corte Especial.
 
O que mudou
Antecipadamente, os Servidores foram informados de que, além do acréscimo nas faixas salariais de contribuição, o titular pagará por dependente direto 0,5%, limitada tal cobrança a 4 dependentes, e ainda 2,0 % por dependente indireto, tendo como base de cálculo a remuneração respectiva, descontados o PSS e o Imposto de Renda.

 

O SINDIJUFE-MT volta a frisar que as novas regras ainda não estão em vigência, visto que não foram publicadas. As alterações constantes do novo Regulamento Geral do Pro-Social somente entrarão em vigor 60 dias após a publicação da respectiva resolução.

 

Fonte: SINDIJUFE-MT



 

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