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Notícia postada dia 15/04/2013

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Proposta de Emenda Constitucional 37 vai impedir Ministério Público de realizar investigações

Proposta de Emenda Constitucional 37 vai impedir Ministério Público de realizar investigações

PEC pode impedir investigações da Receita, COAF, TCU e CPI
 
Um pequeno parágrafo em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode tirar todo poder de investigação do Ministério Público. Tramitando desde 2011, a PEC 37 pretende acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal: “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4° deste artigo, incubem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.
 
A PEC 37 é de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA).
 
Caso seja aprovada a PEC, o Brasil entrará para o seleto grupo de países cujas investigações criminais são de exclusividade da polícia: Quênia, Uganda e Indonésia.
 
Na internet, o Ministério Público mantém uma página esclarecendo que “se aprovada, a emenda inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos”.
 
Ainda segundo o site, a PEC 37 “pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Tribunal de Contas da União (TCU), as Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI), entre outros”.
 
Se a PEC tivesse sido aprovada, por exemplo, o superfaturamento da construção do fórum trabalhista de São Paulo, o assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, e o Mensalão não teriam os desfechos que tiveram.
 
Mas sanha de instituir a impunidade vai além da PEC 37. Reportagem do jornal Estado de S. Paulo, de sexta-feira (12/04), revela que projeto de lei do Senador Ivo Cassol (PP-RO) “impõe drástica mudança na Lei de improbidade Administrativa”.
 
Segundo a reportagem, o projeto, na prática, amordaça promotores e procuradores em todo o país, instituindo responsabilidade criminal a membros da instituição que derem declarações públicas “imputando a réu ou indiciado fato ofensivo à sua reputação”.
 
O projeto ainda exclui a responsabilidade do agente público negligente e imprudente, reduz multa ao condenado, afasta a possibilidade de perda da função e reduz o prazo de suspensão dos direitos políticos. “Segundo o Ministério Público, o projeto impõe que tudo esteja provado antes mesmo do ingresso da ação – na prática, trava a ação”, informa a reportagem.
 
Fonte: Sintrajud



 

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