PEC pode impedir investigações da Receita, COAF, TCU e CPI
Um pequeno parágrafo em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode tirar todo poder de investigação do Ministério Público. Tramitando desde 2011, a PEC 37 pretende acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal: “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4° deste artigo, incubem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.
A PEC 37 é de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA).
Caso seja aprovada a PEC, o Brasil entrará para o seleto grupo de países cujas investigações criminais são de exclusividade da polícia: Quênia, Uganda e Indonésia.
Na internet, o Ministério Público mantém uma página esclarecendo que “se aprovada, a emenda inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos”.
Ainda segundo o site, a PEC 37 “pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Tribunal de Contas da União (TCU), as Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI), entre outros”.
Se a PEC tivesse sido aprovada, por exemplo, o superfaturamento da construção do fórum trabalhista de São Paulo, o assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, e o Mensalão não teriam os desfechos que tiveram.
Mas sanha de instituir a impunidade vai além da PEC 37. Reportagem do jornal Estado de S. Paulo, de sexta-feira (12/04), revela que projeto de lei do Senador Ivo Cassol (PP-RO) “impõe drástica mudança na Lei de improbidade Administrativa”.
Segundo a reportagem, o projeto, na prática, amordaça promotores e procuradores em todo o país, instituindo responsabilidade criminal a membros da instituição que derem declarações públicas “imputando a réu ou indiciado fato ofensivo à sua reputação”.
O projeto ainda exclui a responsabilidade do agente público negligente e imprudente, reduz multa ao condenado, afasta a possibilidade de perda da função e reduz o prazo de suspensão dos direitos políticos. “Segundo o Ministério Público, o projeto impõe que tudo esteja provado antes mesmo do ingresso da ação – na prática, trava a ação”, informa a reportagem.
Fonte: Sintrajud