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Notícia postada dia 27/03/2013

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Projeto prevê exoneração de servidores que constrangerem subordinados

Projeto prevê exoneração de servidores que constrangerem subordinados

Funcionário público que praticar assédio moral (intimidação, ofensas, humilhações) contra subordinados será exonerado por justa causa. É o que prevê projeto do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) em tramitação na Casa. Comemorado por uns e visto com desconfiança por outros, o PLS 121/09 ainda aguarda relatório do senador Pedro Taques (PDT/MT), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas já começa a levantar polêmica. O objetivo de Arruda é incluir a penalidade de demissão no Artigo 132 da Lei 8.112/90, que ordena o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, Autarquias e Fundações. "O que a legislação quer consagrar é o que os tribunais já vem delineando", explica o ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 
Faca de dois gumes, segundo os críticos, a lei pode banir e curar perseguições históricas ou se tornar um instrumento para o autoritarismo, em um ambiente no qual se é obrigado a conviver pela vida inteira. No entender do ministro, aos poucos, a percepção das partes se aguçará.
 
"É normal, quando a lei se torna mais rígida, haver aumento no número de reclamações. É um preço a pagar até nos acertarmos com esse patamar civilizatório mais elevado", afirmou Bentes. A preocupação maior, segundo Luís Camargo, procurador-geral do Trabalho, é a pouca credibilidade dos processos administrativos disciplinares (PAD) que antecedem as ações de assédio moral.
 
Fonte: Correio Braziliense


 

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