Seguindo a determinação do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), já consta no contracheque de servidores e magistrados do TRT da 5ª Região o pagamento do reajuste concedido através das Leis 12.774/12 e 12.771/12 , respectivamente.
O valor é ainda retroativo a janeiro e fevereiro deste ano.