De acordo com informações divulgadas pelo Sindiquinze(SP), o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula determinou que os Tribunais de todo o país façam uma folha extra para pagamento do reajuste de magistrados e servidores, concedidos através das Leis 12.771/12 e 12.774/12, respectivamente.
Em contato com a Administração do TRT5, o SINDJUFE foi informado que, na verdade, o CSJT solicitou aos tribunais a elaboração da folha suplementar, porém a liberação do referido valor depende da sanção presidencial e liberação do recurso pelo tesouro nacional.
Em relação a Justiça Federal, há também essa orientação para o preparo da folha extra, mas ainda não existe repasse de verba.
Ainda de acordo com a publicação do Sindiquinze(SP), o Setor de Preparação de Pagamento do TRT-15 já trabalha para atender a determinação e efetuar o pagamento retroativo do reajuste na Gratificação de Atividade Judiciária à categoria. A data para o pagamento do crédito está condicionada à liberação de recurso pelo Ministério do Planejamento e ainda não tem data definida.