Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 26/02/2013

Notícia postada dia 26/02/2013

CF não permite a interferência do Estado na organização sindical ou associativa

CF não permite a interferência do Estado na organização sindical ou associativa

A constituição Federal de 1988, com fundamento no Inciso I, do art. 8º, in fine, não permite que o Estado interfira nas ações e organização sindicais. Essa premissa constitucional tem valor político e social nas organizações, que deve ser mantida com recursos adquiridos das contribuições sociais dos trabalhadores filiados, por livre e espontânea vontade, sem a participação do Estado. Essa premissa vem ratificada pela convenção da OIT, da livre e manifestação das Entidades Sindicais.


A contribuição sindical anual dos servidores públicos, compulsória, que segundo o Ministério do Trabalho está prevista no Inciso IV, do art. 8º, in fine, da Constituição Federal, estava regulamentada por Instrução Normativa do Ministério do Trabalho (IN nº 1, 30 de setembro de 2008), foi revogada no inicio deste ano pela (IN nº 1, de 14 de janeiro de 2013), sob a baliza de um parecer da Advocacia Geral da União e de que os servidores públicos tem regulamentação própria e não com o fundamento da Consolidação das Leis do Trabalho. As contribuições sociais gerais precisam de lei especifica para regulamentar a matéria, conforme art. 149 da CF. O SINDJUFE-BA é contra a cobrança do imposto sindical.


A Agência Brasil: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-02-25/sindicatos-e-governo-debatem-sobre-imposto-sindical-no-setor-publico - publicou matéria, republicada pelo site www.terra.com.br, em 25 de fevereiro de 2013, de que o governo e as Entidades Sindicais vão discutir o Imposto sindical dos servidores públicos. Na matéria publicada a notícia coloca todas as Entidades Sindicais e confederações na mesma linha de pensamento, de que a não cobrança do imposto sindical vai prejudicar as Entidades com a falta de recursos. Fazendo justiça e solicitando a correção da matéria publicada, sabemos que a CSP-CONLUTAS e seus filiados, também é contra a cobrança do Imposto Sindical, enquanto que as Entidades sindicais ligadas ao governo, durante o projeto de construção para chegar ao poder, por razões óbvias, querem a continuidade da cobrança do imposto, alimentando seus cofres para fazer política com o chapéu alheio, visando à manutenção no Poder sindical e político.


Esperamos fazer uma corrente e um debate sobre essa cobrança, não abrindo mão da não intervenção do Estado nas organizações sindicais, porque os sindicatos devem ser livres para conquistar seus filiados, com políticas sérias e sem o condão da parcialidade nas administrações dos sindicatos e confederações.    

     
Texto de Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE