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Notícia postada dia 04/02/2013

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Ministério do Trabalho suspende norma que instituiu Imposto Sindical sobre servidores federais

Ministério do Trabalho suspende norma que instituiu Imposto Sindical sobre servidores federais

Embora ainda não haja certeza sobre o afastamento da cobrança, o posicionamento do MTE servirá como um argumento a mais em favor dos servidores
 

O Ministério do Trabalho suspendeu a Contribuição Sindical (Imposto Sindical) para os servidores públicos federais. Publicada em 15 de janeiro deste ano, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 01 tornou sem efeito outra Instrução Normativa do próprio MTE, de setembro de 2008, que havia instituído a cobrança para funcionalismo público federal.

 
Tal medida pode afastar, ao menos em tese, a cobrança desse famigerado imposto dos servidores da Justiça Federal, que são os únicos no Judiciário que sofrem o desconto. Mas o afastamento da cobrança será definido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que ainda não se pronunciou sobre o tema.
 

O Sintrajud já protocolou no órgão manifestação sobre a revogação da cobrança do Imposto Sindical. O termo foi juntado ao procedimento administrativo ingressado pelo sindicato no CJF, questionando a cobrança.
 

“O Sintrajud sempre foi contrário a esse imposto, e essa decisão do MTE pode ajudar a derrubá-la. Se o fim da cobrança for mantido, podemos comemorar, do contrário, seguiremos a nossa luta contra o Imposto Sindical”, afirmou Angélica Olivieri, diretora do Sintrajud e servidora da Justiça Federal de São Paulo.
 

Defensor da independência das entidades sindicais em relação aos patrões, administrações e governos, o Sintrajud é radicalmente contrário a qualquer contribuição financeira que não seja voluntária dos trabalhadores. Por isso, desde a instituição da cobrança, tem feito todos os esforços para afastá-la, incluindo mobilização de servidores e pressão sobre a administração do TRF-3 e do CJF, requerendo o fim da cobrança. Além disso, anualmente, devolve aos servidores da Justiça Federal a parte do imposto que ficaria com a entidade, 60%.
 

Centrais ligadas ao governo podem pressionar para manter a cobrança
 
Responsável pelo setor de funcionalismo público da CSP-Conlutas, Paulo Barela vê como positiva a medida do Ministro do Trabalho, Carlos Daudt Brizola Neto. Entretanto, ele faz um alerta: “Considerando que a maior parte do orçamento das centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB) é oriundo do Imposto Sindical (Contribuição Sindical), não há dúvida de que haverá pressão para manter a cobrança”.
 

Segundo explicou, a CSP-Conlutas está acompanhando os desdobramentos da recente medida do MTE e está trabalhando junto ao Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais para mantê-la. “Evidentemente, caso haja alguma mudança na posição do ministro, vamos chamar os trabalhadores à resistência. Esse tema, inclusive, é parte das bandeiras em defesa das conquistas dos servidores federais que aprovamos para a campanha salarial 2013”, concluiu.
 

O que é o Imposto Sindical

Criado por Getúlio Vargas, o Imposto Sindical foi um instrumento para atrelar os sindicatos ao Estado. Na Ditadura Militar, em 1976, seu nome foi modificado para Contribuição Sindical, mas seu caráter foi mantido.
 

A cobrança acontece no mês de março, quando é descontado um dia de trabalho dos trabalhadores. Esses recursos são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para confederações, 10% para centrais sindicais, 10% para o ministério do trabalho. Para receberem os percentuais respectivos, as entidades sindicais precisam ser reconhecidas pelo MTE.
 

Cobrança sobre os servidores públicos federais é recente

Historicamente, os servidores públicos federais nunca sofreram esse confisco. Quando a cobrança foi criada por Getúlio Vargas, em 1939, os servidores eram proibidos de se organizar em sindicatos; garantia que só foi conquistada na Constituição de 1988. Nesta época, porém, havia um processo forte de lutas no país, e as entidades sindicais de servidores públicos que surgiram não aceitaram nenhuma interferência ou recursos do Estado.
 

Em setembro de 2008, o então Ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), publicou uma Instrução Normativa autorizando a cobrança do Imposto Sindical dos servidores públicos federais do país, pois ela já ocorria sobre os municipais e estaduais.
 

Para pegar uma parte desse montante, em 2009, mesmo sem ter representatividade nenhuma, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) entrou com uma ação no Conselho da Justiça Federal (CJF), exigindo que o desconto fosse efetuado.
 

Ao tomar conhecimento que o CJF havia acatado o pedido dessa confederação, o Sintrajud reafirmou sua posição a favor da contribuição voluntária dos associados e contra o Imposto Sindical. Mesmo com todas as medidas jurídicas adotadas pelo Sintrajud, o CJF tem mantido a cobrança do imposto.


Fonte: Sintrajud



 

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