Quem está no Tribunal há mais tempo deve se lembrar do que aconteceu em 2000, quando a Sul América, que atendia à maioria da população do Tribunal, desistiu do contrato em conseqüência da alta sinistralidade. Nessa época, a seguradora foi substituída pelo IH, que serviu razoavelmente até 2006, quando a sinistralidade começou a alcançar os 90%. O atendimento do IH foi ficando ruim, até a empresa romper com o Regional e logo depois entrar em falência.
O chefe da Seção de Apoio a Planos de Saúde (Saps), André Liberato, que há seis anos trabalha na unidade, acha que quanto maior a rede de credenciamento do plano, mais custos ele terá, refletindo na sinistralidade. “Fica mais complexo o controle dos custos”, avalia ele, que acredita na necessidade de todos se conscientizarem e melhorarem o relacionamento com o plano.
Negociação – Os planos realizados entre pessoas jurídicas, como é o caso da Medial e Sul América, não têm os reajustes controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os aumentos ficam a cargo dos acordos entre as partes. Somente os contratos com pessoas físicas têm o índice de aumento determinado pela ANS, o que tem sido um dos motivos para que muitas seguradoras não queiram mais este tipo de contrato.
No caso da Promédica, o controle do índice de reajuste é previsto no contrato, o que não impediu a operadora de alegar a imprevisibilidade contratual, em razão da entrada de mais duas operadoras de saúde quase que concomitantemente, e de não querer renovar o contrato baseado no alto índice de sinistralidade. A única forma de manter a operadora a serviço do público da casa foi aumentar o preço acima da inflação, num reajuste combinado após longa negociação.
Você pode adotar medidas para diminuir a sinistralidade:
ü Avaliar a real necessidade de realizar exames caros solicitados desnecessariamente por alguns médicos — muitas vezes um simples raio-X resolve, não necessitando de ressonância magnética;
ü Ir ao pronto-atendimento da Promédica — serviço ambulatorial que funciona 24 horas na Garibaldi e no Comércio — em vez de ir à emergência, nos casos de mal-estar, dor-de-cabeça e demais sintomas de virose. O custo de emergência é muito alto, pois requer uma equipe médica superespecializada;
ü Ler atentamente antes de assinar guias para procedimentos médicos. Riscar o restante do formulário para evitar inclusões posteriores.
Ascom TRT5 – 28.06.2010