O CJF regulamentou o reconhecimento e pagamento de passivos pela Resolução 224/2012, para servidores e magistrados da Justiça Federal.
O núcleo da Resolução para o pagamento dos passivos está na proporcionalidade da divisão dos recursos disponíveis entre os respectivos Órgãos, do orçamento do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais e das Seções Judiciárias, priorizando as dívidas de exercícios anteriores, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – dívidas cujos beneficiários sejam portadores de doença grave, especificada em lei;
II – dívidas cujos beneficiários tenham 60 anos de idade ou mais;
III – ordem cronológica da decisão de concessão do beneficio.
A Coordenação Jurídica entende que a regulamentação dos passivos sem estabelecer prioridade pela consideração do cargo vitalício ou efetivo exercido vem ratificar o principio da isonomia. Entretanto, entendemos que a ordem cronológica da decisão deve ser complementada pelo passivo mais antigo na data do requerimento ou da violação do direito pela administração, visto que a decisão de concessão do beneficio nem sempre vem amparada pelo crédito mais antigo. Estamos estudando a questão.
O SINDJUFE-BA vai levar ao conhecimento dos Órgãos e Tribunais a regulamentação do pagamento dos passivos, para que os procedimentos sejam adotados no intuito de coibir o pagamento de créditos sem a aplicação do principio da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como o princípio da impessoalidade.
Veja aqui a resolução do CJF
Texto de Francisco Filho – Coordenador Jurídico.