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Notícia postada dia 17/01/2013

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Conselho da Justiça Federal regulamenta pagamento de passivos

Conselho da Justiça Federal regulamenta pagamento de passivos

O CJF regulamentou o reconhecimento e pagamento de passivos pela Resolução 224/2012, para servidores e magistrados da Justiça Federal.


O núcleo da Resolução para o pagamento dos passivos está na proporcionalidade da divisão dos recursos disponíveis entre os respectivos Órgãos, do orçamento do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais e das Seções Judiciárias, priorizando as dívidas de exercícios anteriores, observada a seguinte ordem de prioridade:


I – dívidas cujos beneficiários sejam portadores de doença grave, especificada em lei;

II – dívidas cujos beneficiários tenham 60 anos de idade ou mais;

III – ordem cronológica da decisão de concessão do beneficio.
 


A Coordenação Jurídica entende que a regulamentação dos passivos sem estabelecer prioridade pela consideração do cargo vitalício ou efetivo exercido vem ratificar o principio da isonomia. Entretanto, entendemos que a ordem cronológica da decisão deve ser complementada pelo passivo mais antigo na data do requerimento ou da violação do direito pela administração, visto que a decisão de concessão do beneficio nem sempre vem amparada pelo crédito mais antigo. Estamos estudando a questão.


O SINDJUFE-BA vai levar ao conhecimento dos Órgãos e Tribunais a regulamentação do pagamento dos passivos, para que os procedimentos sejam adotados no intuito de coibir o pagamento de créditos sem a aplicação do principio da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como o princípio da impessoalidade.


Veja aqui a resolução do CJF


Texto de Francisco Filho – Coordenador Jurídico.



 

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