O SINDJUFE-BA ingressou com requerimento administrativo requerendo o pagamento das diferenças de horas extras dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral, dos últimos cinco anos, considerando o novo divisor 175 estabelecido em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Ocorre que com a alteração do novo divisor o reconhecimento retroativo da administração pública esbarrou-se no mês de agosto/2012 e não considerando a prescrição quinquenal de observação obrigatória.
Veja aqui o requerimento
Francisco Filho – Coordenação Jurídica.