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Notícia postada dia 08/01/2013

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SINDJUFE requer ao TRE pagamento das diferenças de horas extras considerando o divisor 175

SINDJUFE requer ao TRE pagamento das diferenças de horas extras considerando o divisor 175

O SINDJUFE-BA ingressou com requerimento administrativo requerendo o pagamento das diferenças de horas extras dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral, dos últimos cinco anos, considerando o novo divisor 175 estabelecido em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Ocorre que com a alteração do novo divisor o reconhecimento retroativo da administração pública esbarrou-se no mês de agosto/2012 e não considerando a prescrição quinquenal de observação obrigatória.


Veja aqui o requerimento


Francisco Filho – Coordenação Jurídica.
 



 

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