O SINDJUFE-BA ingressou com requerimento administrativo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia solicitando a exclusão da base de cálculo da margem consignável dos valores descontados a título de plano de saúde, financiamento da casa própria, reforma de imóvel residencial e prestação de aluguel residencial. Esse requerimento deve-se ao reconhecimento pelo Conselho da Justiça Federal, em Resolução de 04/03/2008, alterada pela Resolução 115/2010, de que o financiamento da casa própria, os Planos de Saúde, reforma de imóvel e prestação de aluguel são direitos sociais que tem interesse do Estado e, a inclusão na margem, traria prejuízos aos servidores no seu planejamento familiar.
Veja aqui o requerimento.
Francisco Filho – Coordenador Jurídico