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Notícia postada dia 19/12/2012

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Aprovado projeto que altera percentual de gratificação dos servidores do Judiciário

Aprovado projeto que altera percentual de gratificação dos servidores do Judiciário

O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei da Câmara (PLC) 125/2012 que fixa novo percentual de gratificação para os servidores do Poder Judiciário, que passará dos atuais 50%, incidentes sobre o vencimento básico dos servidores, para 90%. Os valores serão escalonados anualmente a partir de janeiro de 2013, e atingirão seu máximo em janeiro de 2015.


O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) foi o relator da proposta, que também altera a remuneração dos servidores do Judiciário investidos em cargos em comissão. Nesses casos, a proposta especifica que o servidor pode optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescido de 65% dos valores referentes à remuneração do cargo em comissão. A emenda aprovada foi articulada pela Fenajufe, e foi apresentada na Comissão de Constituição e Justiça pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) na última quinta-feira (13) fazendo à menção ao anexo III do projeto, e não ao anexo VII, conforme constava incorretamente.

A proposta também estende a alteração, no que couber, aos aposentados e pensionistas. Estabelece ainda que o servidor integrante das carreiras do Judiciário, quando investido em função comissionada, perceberá a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente acrescida dos valores constantes em anexo da proposição.

A partir da publicação final pelo Senado Federal e do envio dos projetos ao Palácio do Planalto, a presidenta Dilma Rousseff tem o prazo de 15 dias para sancionar as novas leis. A Fenajufe acompanhará, nos próximos dias, o andamento final dos projetos, até a sanção presidencial.

O projeto traz detalha o enquadramento dos servidores do Judiciário, e atribui fé pública às carteiras de identidade funcional emitidas por órgãos do Poder Judiciário da União. Também reorganiza a distribuição dos padrões e das classes dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciário.
 
Fonte: portal do servidor federal , com acréscimos da FENAJUFE


 

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