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Notícia postada dia 17/12/2012

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CSJT adequa cálculo de pagamento de passivos às determinações do TCU

CSJT adequa cálculo de pagamento de passivos às determinações do TCU

A presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) expediu Ato, ad referendum do Plenário, para adequar critérios contidos no Ato CSJT nº 48/2010 sobre apuração de valores e pagamentos de dívidas de exercícios anteriores (passivos) a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Quando foi expedido, o Ato nº 48, posteriormente referendado pela Resolução CSJT nº 61, seguiu normatização definida por grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetivava a realização de estudos e apresentação de proposta sobre o tema. No entanto, ao avaliar os pagamentos, o TCU entendeu que alguns artigos da norma poderiam levar a interpretações dissonantes.

 

Por isso, a presidência do CSJT, mediante o Ato nº 432/2012, determinou as seguintes alterações no Ato nº 48/2010:

 

“Art. 1º Os incisos III e IV do art. 1° do Ato CSJT.GP.SE n° 48, de 22 de abril de 2010, referendado pela Resolução n° 61, de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

III – os índices de atualização monetária, quando aplicáveis, quais sejam:

a) ORTN: de abril de 1981 a fevereiro de 1986;
b) OTN: de março de 1986 a janeiro de 1989;
c) BTN: de fevereiro de 1989 a janeiro de 1991;
d) INPC: de fevereiro de 1991 a junho de 1994;
e) IPC-r: de julho de 1994 a junho de 1995;
f) INPC: de julho de 1995 a 29 de junho de 2009;
g) TR: a partir de 30 de junho de 2009;

 

IV – os juros de mora, quando aplicáveis, os quais serão de:
a) 0,5% (meio por cento) ao mês, de abril de 1981 a fevereiro de 1987;
b) 1% (um por cento) ao mês, de março de 1987 a agosto de 2001;
c) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a 29 de junho de 2009;
d) juros simples no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, a partir de 30 de junho de 2009.

 

Art. 3° Revogam-se o inciso V do art. 1º e o § 2° do art. 4° do Ato CSJT.GP.SE n° 48, de 22 de abril de 2010, referendado pela Resolução n° 61, de 11 de maio de 2010”.

 

As regras contidas no novo Ato passaram a valer em 6 de dezembro, data em que foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

 

Fonte: CSJT



 

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