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Notícia postada dia 12/12/2012

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SINDJUFE consegue manutenção em sentença referente à não divulgação de nome e salário de servidores

SINDJUFE consegue manutenção em sentença referente à não divulgação de nome e salário de servidores

O Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Salvador havia concedido uma liminar em sede de tutela antecipada, no Processo 28633-30.2012.4.01.3300, para que a União Federal não divulgasse o nome dos servidores do Poder Judiciário Federal e sua remuneração, em face da previsão da Lei 12.527/2011 e do Decreto 7.724/2012. Em sede de Sentença o Juiz ratificou a liminar concedida e no mérito julgou procedente a ação para que a União Federal não divulgue o nome e a remuneração dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal filiado a Entidade Sindical. Sentença que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, seguindo, portanto para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região para apreciação.


Texto de Francisco Filho – Coordenador Jurídico.



 

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