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Notícia postada dia 23/06/2010

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STJ permite greve de FC e CJ na JT mas mantém percentuais

STJ permite greve de FC e CJ na JT mas mantém percentuais

Julgados nossos agravos nos dissídios de greve há pouco no STJ.
Por unanimidade, foram mantidos os percentuais das equipes a serem mantidas em serviço 60% na JT e JF e 80%  na JE.
Por maioria, vencido o Min. Benedito Barbosa (que entendeu impossível a greve no Judiciário), foi alterada a decisão do Relator quanto à exclusão do direito de greve para os FCs e CJs.
Foram julgados os AgRg nas Pet 7933,  7939 e 7961, interpostos pela Fenajufe e Sindjus-DF.
Estivemos presentes, eu pela AJN da Fenajufe, e o Dr. Jean Ruzzarin, pela Assessoria Jurídica do Sindjus.
Não houve (não há) sustentação oral em Agravos.  Mas entregamos memoriais escritos a todos.
O Min. Hamilton Carvalhido inicialmente pedira vista. Mas dando-se conta de que o pedido impediria a liberação imediata dos FC e CJ, voltou atrás e votou com o Relator, Min. Castro Meira.
Participaram da Sessão da 1ª Seção, ainda, os Mins. Eliana Calmon, Luiz Fux, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell. O Presidente, Min. Teori Zavascki, não votou.
 
A BOA NOVA porém veio antes, no julgamento do AgRg MC 16774. O Agravo da União que atacava o despacho do Relator foi rejeitado por unanimidade de votos.
O Relator, Min. Hamilton Carvalhido, concedeu liminar em medida cautelar da Condsef contra o corte do ponto dos grevistas do Ministério do Trabalho.
É a primeira decisão coletiva da 1ª Seção do STJ nessa matéria e em sentido completamente oposto ao da 3ª Seção (que era competente nesta matéria até o início deste ano).
O primoroso voto do Relator, Min. Carvalhido, foi no sentido de que ENQUANTO HOUVER DISSÍDIO DE GREVE, não pode haver descontos, pois essa questão (pagamento ou não dos dias parados) será decidida no julgamento final do dissídio, pelo Tribunal competente. Trata-se de um importantíssimo precedente a ser devidamente considerado como alternativa para as situações extremas.
 

Pedro Maurício Pita Machado



 

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