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Notícia postada dia 10/12/2012

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Sindjufe-BA ingressa com ação de repetição de indébito para restituir IRPF cobrado indevidamente

Sindjufe-BA ingressa com ação de repetição de indébito para restituir IRPF cobrado indevidamente

O SINDJUFE-BA ingressou com ação de repetição de indébito para reaver em favor dos servidores o IR cobrado sobre os valores do Reenquadramento, em fevereiro de 2008 para os servidores da Justiça Federal e em janeiro de 2008 para os servidores da Justiça Eleitoral, conforme a previsão do artigo 22, da Lei 11.416/2006, que mandou aplicar a forma de pagamento prevista no artigo 4º, incisos I, II, III e IV, da Lei 9.421/1996.


 A ação judicial está proposta na 7ª Vara Federal de Salvador, cujo número é 44120-40.2012.4.01.3300, que busca a aplicação das alíquotas menores do imposto de renda aos valores pagos, que em vez de terem sido calculados acumuladamente deveria ter sido de forma gradual, nos anos de 1997, 1998, 1999 e 2000, ou a partir da data de ingresso, conforme a previsão da lei 9.421/1996. Solicitamos aos servidores que encaminhem as fichas financeiras dos anos de 1997, 1998, 1999, 2000 e 2008, ao jurídico do sindicato para que possamos nos preparar para o cálculo dos valores no momento oportuno. 


Texto de Francisco Filho – Coordenador Jurídico.       



 

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