O SINDJUFE-BA informa aos servidores filiados que tem Ação Ordinária ampla para devolução dos valores cobrados a título de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre o Terço Constitucional de Férias, cujo Processo de número 17578-53.2010.4.01.3300 está tramitando na 1ª Vara Federal de Salvador, com liminar concedida pela Juíza Federal em relação ao PSS. Em relação ao imposto de renda a liminar foi indeferida. Em consonância com a ação ajuizada existe Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional em que qualifica o Terço Constitucional de Férias como verba não salarial e que estará isento do Imposto de Renda. O processo encontra-se concluso para sentença da Juíza Federal.
O SINDJUFE-BA juntou a relação dos servidores filiados até o ano de 2010. Entretanto, em função das novas filiações a Entidade estará juntando a relação dos filiados posteriormente, antes da sentença, para apreciação da Juíza Federal. Caso não seja deferida a juntada será proposta uma nova ação para os novos filiados a entidade após o ano de 2010.
Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA – Francisco Filho.