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Notícia postada dia 05/12/2012

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Servidores do TRE: disponível autorização para a restituição IR cobrado indevidamente

Servidores do TRE: disponível autorização para a restituição IR cobrado indevidamente

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia quitou o pagamento do reenquadramento dos servidores em janeiro de 2008, dando cumprimento ao artigo 22, da lei 11.416/2006, entretanto, fez o desconto do Imposto de Renda com base nos valores cobrados acumuladamente.


A referida cobrança não obedeceu aos critérios legais previstos nos artigos 21 e 4º, § 1º e 2º, Incisos I, II, III e IV da lei 9.421/1996, onde deveria ser diluído nos quatro anos ou a partir da data de ingresso no Tribunal, nos anos de 1997, 1998, 1999 e 2000.


A lógica para interpretar o direito de ingressar na ação e assinar a autorização é somente verificar se o servidor fez concurso entre o ano de 1996/1997, tomando posse posteriormente, até o vencimento do concurso realizado, fazendo jus ao reenquadramento da lei as diferenças e a restituição de indébito tributário.


Esclarecemos que os Servidores do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia ainda não apresentaram a autorização em grande número, somente 13 (treze) servidores, o que tem nos preocupado, motivo pelo qual chamamos a atenção dos servidores para que verifiquem esse direito.  Esclarecemos ainda que a prescrição para os servidores do TRE ocorrerá em janeiro de 2013, em função de que o pagamento foi feito em janeiro de 2008.

Texto: Francisco Filho - coordenador jurídico.

 

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