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Notícia postada dia 26/11/2012

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PL 4363/2012 somente será aprovado neste ano mediante aprovação de requerimento de urgência

PL 4363/2012 somente será aprovado neste ano mediante aprovação de requerimento de urgência

O Projeto de Lei 4363/2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração, foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP e encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação - CFT, tendo como relator o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). Após ser analisada pela CFT a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC.

 

O PL 4363/2012, tramita em regime de prioridade¹ e está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões², conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD.

 

Se a proposição for distribuída hoje (23/11) a um Parlamentar da Comissão de Finanças e Tributação para proferir parecer, e se seguir com rigor os prazos de tramitação determinados pelo Regimento Interno o projeto não seria aprovado ainda este ano, dificultando sua implementação em janeiro de 2013, conforme quadros abaixo:

 

Prazo de 5 (cinco) Sessões para apresentação de Emendas – CFT – 23/11/2012

27/11; 28/11; 29/11; 04/12 e 05/12.

 

Prazo de 5 (cinco) para apresentação de Parecer – CFT – 07/12/2012

11/12; 12/12; 13/12; 18/12 e 19/12.

 

Veja o que diz o Artigo 52, II e § 1º e § 2° do Regimento do Interno da Câmara:

Art. 52. Excetuados os casos em que este Regimento determine de forma diversa, as Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para examinar as proposições e sobre elas decidir:

II - dez sessões, quando se tratar de matéria em regime de prioridade;(Inciso com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)

§ 1º O Relator disporá da metade do prazo concedido à Comissão para oferecer seu parecer. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)

§ 2º O Presidente da Comissão poderá, a requerimento fundamentado do Relator, conceder-lhe prorrogação de até metade dos prazos previstos neste artigo, exceto se em regime de urgência a matéria. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994).

Como o trabalho do Poder Legislativo Federal encerra em 22 de dezembro, com a aprovação do peça orçamentária para 2013, na tramitação ordinária o PL 4363/2012 só seria aprovado após março de 2013. Para que aprovação ainda este ano o projeto precisa de um requerimento de Urgência que dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais, e segue direto ao Plenário.

1 - Regime de Tramitação: Prioridade - Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Diada sessão seguinte, logo após as em regime de urgência. RICD, Art. 158.

2 - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões -Art. 24 II: Poder conferido às comissões pelo qual podem deliberar sobre determinadas matérias, dispensada a manifestação do plenário. A competência para decidir se o projeto terá tramitação conclusiva é da Mesa Diretora, observadas as normas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. VER também Poder conclusivo. CF, Art. 58.

 

Fonte:  Assessoria Parlamentar do Sitraemg (com alterações)



 

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