SINDJUFE-BA PEDE REVISÃO DE INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE LAUDO AMBIENTAL DE TRABALHO NA SEÇÃO DE ARQUIVO E DEPOSITO JUDICIAL DA JUSTIÇA FEDERAL
O SINDJUFE-BA ingressou com requerimento solicitando ao Diretor do Foro a revisão do indeferimento da realização de Laudo Ambiental de Trabalho, na Seção de Arquivo e Deposito Judicial para os servidores, sob a alegação de que a prevenção das condições de trabalho é norma de obrigação e não de uma faculdade do Administrador Público, que deve observar o artigo 206-A, com a regulamentação dos Decretos 6.856/2009 e 6.833/2009. A alegação de que não existia legislação especifica sobre a matéria não tem substrato legal, visto que com a Constituição Federal, em seu artigo 7º, Inciso XXII, corroborado pelo artigo 39, § 3º, constitui-se um direito social a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A regulamentação veio muito tarde, mas a administração publica está obrigada a observar os parâmetros legais de prevenção às condições de trabalho, evitando aposentadorias precoces com aposentadoria por invalidez, com prejuízos a família e a vida do servidor.
Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.
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