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Notícia postada dia 08/11/2012

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SINDJUFE realizou encontro de aposentados

SINDJUFE realizou encontro de aposentados

Nesta quarta-feira (7), o SINDJUFE realizou um encontro com os aposentados. Os assuntos discutidos foram Emenda Constitucional 70/2012, extensão do PCS III – artigo 28 da Lei 11.416/2006 e informes sobre as principais ações judiciais requerendo garantias de direitos dos servidores.
 

A coordenação do sindicato alertou para a necessidade da participação dessa parcela de servidores nas lutas em defesa dos direitos da categoria, sobretudo levando em consideração a implementação desproporcional de benefícios, quando comparados com os servidores que estão na ativa. Alguns servidores mostraram-se preocupados com os efeitos da desaposentação e quebra da paridade.
 

A servidora do TRT, Edinice Cruz, falou que a participação dos aposentados é imprescindível ao lado do sindicato e chamou todos para permanecerem em atividade e informados acerca de tudo que acontece, pois há muita coisa para se fazer.
 

Com exposição em slides, Francisco Filho apresentou o histórico de como surgiu à aposentadoria por invalidez, trazendo informações da Lei 8.812/90 e da Constituição de 88.
 

Já o advogado Cláudio Andrade, explicou as principais ações de interesse da categoria, movidas pelo sindicato. Entre as principais, constam:
 

Ação requerendo o reconhecimento do direito do servidor que trabalha na área de segurança levar a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a aposentadoria.
 

Ação que busca estabelecer nexo de causalidade entre doença e trabalho. Quando o servidor se aposenta por invalidez, as juntas médicas dos tribunais são rigorosíssimas. Para esses casos, o sindicato está fechando contrato com um médico do trabalho com o objetivo de amparar nesses processos, pois, nas ações em que o sindicato conta com o auxílio de um médico (assistente técnico), o resultado é positivo.
 

Ação requerendo o reconhecimento de que determinadas doenças, embora não previstas no rol do artigo 186 da Lei 8.112, são doenças graves, que enseja a aposentadoria com provimentos integrais.
 

Ação que busca a conversão da licença prêmio não gozada, em pecúnia, para aquele servidor que durante a prestação do seu serviço ao tribunal, fez jus a licença, mas não usufruiu e não computou esse período para fins de aposentadoria.
 

Acompanharam as discussõs os coordenadores André Luiz, Antônio Marcos, Denise Márcia, Fátima Coutinho, Lourival Matos, Francisco Filho, do advogado Cláudio Andrade e da servidora do TRT5, Ednice Cruz.

 



 

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