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Notícia postada dia 06/11/2012

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SINDJUFE cobra pagamento do passivo sobre reenquadramento de servidores da JF

SINDJUFE cobra pagamento do passivo sobre reenquadramento de servidores da JF

O Coordenador Jurídico Francisco Filho ingressou com requerimento em 03 de dezembro de 2008, Processo Administrativo 7.872 – JFBA, com o objeto jurídico de requerer a administração da Justiça Federal o pagamento das progressões e promoções funcionais, com efeitos financeiros a partir do interstício de um ano e não a partir do mês seguinte, conforme previa uma resolução do Conselho da Justiça Federal.

 Em 24 de dezembro do mesmo ano, o CJF reconheceu a ilegalidade dos efeitos financeiros a partir do mês seguinte e passou a interpretar que o efeito financeiro é devido a partir de ter completado o interstício de um ano. Ocorre que, desde aquele ano, ainda não se deu efetividade ao direito dos servidores, que tem direito liquido e certo as diferenças, com juros e correção monetária, sem consideração de prazo prescricional.

 Depois de quase quatro anos, ainda não foi efetivado o pagamento das diferenças. Nesta data, mais uma vez, ingressamos com requerimento que foi protocolado em 29 de outubro de 2012, solicitando o pagamento das diferenças. Em contato com o NUCRE da Justiça Federal, obtivemos a informação de que os cálculos estão sendo feitos pelo setor, não sabendo precisar a data do pagamento das diferenças, que devem ser calculadas desde o ano de 2003, conforme previsão da Resolução expedida.


Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.



 

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