Quando se trata de direito trabalhista, flexibilização é uma palavra que, nesse momento, o trabalhador deve temer, pois no contexto que está inserida, significa perda de direitos. Flexibilização é o principal ponto do Anteprojeto elaborado pelo sindicato dos Metalúrgicos do ABC, com apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de todo o empresariado, cujo objetivo é fazer prevalecer o negociado sobre o legislado nas relações de trabalho.
Estudiosos do direito trabalhista e organizações sérias que defendem a classe trabalhadora chamam a atenção para essa discussão acerca dos projetossobre convenções ou acordos coletivos de trabalho, apresentados pela grande mídia e fundamentados por entidades aliadas ao governo e ao empresariado como um “bom negócio” para o trabalhador. O Projeto de Lei 4193/12 segue a mesma linha. Leia a matéria publicada na Agência Câmara.
Convenções e acordos poderão se sobrepor a legislação trabalhista
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), prevê que convenções ou acordos coletivos de trabalho devem prevalecer sobre a legislação trabalhista.
A única restrição é que não sejam inconstitucionais nem contrariem normas de higiene, saúde e segurança.
De acordo com o texto, a prevalência das convenções e acordos sobre as disposições legais aplica-se somente aos instrumentos de negociação posteriores à publicação da nova lei, de forma a não prejudicar direitos adquiridos.
Flexibilização
A proposta – que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei nº 5.452/43) – ressalva ainda que prevalecerá o disposto em lei se não houver convenção ou acordo coletivo, ou quando esses instrumentos forem omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou inaplicáveis.
Segundo Abreu, o objetivo da medida é tornar as relações de trabalho mais flexíveis. Na opinião do deputado, “a rigidez e a judicialização dos contratos somados ao custo excessivo dos encargos trabalhistas tornaram a legislação do trabalho um fardo para o País”.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara