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Notícia postada dia 25/10/2012

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Novo regime de previdência para o servidor público federal começa a valer a partir de fevereiro

Novo regime de previdência para o servidor público federal começa a valer a partir de fevereiro

Após quatro anos de tramitação no Congresso, o Governo Dilma conseguiu aprovar a Previdência Complementar do servidor da União, fechando um ciclo de precarização de benefícios previdenciários que se iniciou no governo FHC, passou pelo Lula e se consolida com a aprovação do FUNPRESP. 


 O texto aprovado limita a aposentadoria dos servidores públicos da União incluindo os membros do Poder Judiciário e Ministério Público, muito embora exclua os parlamentares que continuam com regime previdenciário próprio.


O FUNPRESP foi aprovado sem muita resistência e recebeu 318 votos a favor, 134 contrários e duas abstenções. A lei aprovada concedia prazo de 240 dias para a criação da fundação pública que irá gerir os valores do Fundo. Diante do interesse do Governo, em tempo recorde, foi efetuado o aporte de R$ 50 milhões que serão destinados não ao fundo, mas a estrutura necessária a sua implantação tal como os salários de seus gestores indicados pelo Governo.


O FUNPRESP não só limita a aposentadoria dos servidores, como também os faz aventurar suas contribuições na perspectiva de um Fundo em que o mesmo não tem poder de influir diferente do que ocorre no modelo de previdência pública onde a Constituição Federal garante a representação do contribuinte.


Como se não bastasse à perspectiva de retirada clara de direitos conquistados com muita luta, o FUNPRESP seguirá gerando prejuízo para o Governo pelos próximos 15 anos e só garantirá a solução para o alegado déficit de R$ 60 bilhões daqui 30 anos. Causa grande estranhamento o Governo efetivar uma medida dispendiosa como esta em um cenário de crise econômica mundial, o que leva a severos questionamentos sobre a gestão do fundo que será o maior da América Latina, movimentando valores da ordem de R$ 400 bilhões.


A despeito do prejuízo com a aprovação do Fundo, os servidores devem se informar sobre o mesmo e exercer a fiscalização constante das ações dos gestores.


Abaixo segue matéria da Agência Brasil, publicada na terça (23),sobre a implementação do deletério projeto do Governo:


Novo regime de previdência complementar para o servidor público federal começa a valer a partir de fevereiro

A partir de fevereiro do ano que vem, quem ingressar no serviço público federal estará sob o novo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que se reuniu hoje (23) com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), para tratar do assunto.


A ministra explicou que, depois da aprovação do Estatuto da Funpresp pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o governo trabalha agora na elaboração do plano de benefícios para os servidores a fim de viabilizar o funcionamento do novo sistema de previdência no início de 2013.


Segunda feira (22), “a Previc aprovou o estatuto da Funpresp, que foi criado pela presidenta depois da aprovação da lei. Agora vamos fazer o plano de benefícios para também ser aprovado pela Previc para que todos que entrarem no serviço público a partir de fevereiro do ano que vem já estejam sob a nova modalidade”, disse Miriam Belchior.
De acordo com a ministra, o Executivo, Legislativo e Ministério Público terão um fundo conjunto de previdência para o seus novos servidores. Já o Judiciário terá o seu próprio fundo.


O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da Previdência.


Para complementar essas aposentadorias, a mesma lei autoriza a criação do Funpresp-Exe e instituições equivalentes para os servidores do Judiciário e Legislativo. A entidade irá administrar planos de benefícios previdenciários para complementar as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de Previdência da União a novos servidores federais.


O Decreto 7.808 que cria a Funpresp-Exe estabelece que a entidade deverá começar a funcionar em até 240 dias após a autorização do Ministério do Planejamento, ao qual está vinculada. De acordo com o decreto, será permitida a participação de funcionários de órgãos do Judiciário e do Legislativo, mediante convênio e patrocínio. As regras da aposentadoria complementar passaram a valer após a sanção da Lei 12.618.


A fundação terá o aporte inicial de R$ 50 milhões e autonomia administrativa e financeira. O Ministério do Planejamento será responsável pela elaboração do estatuto inicial da fundação e pelo convênio com os órgãos do Executivo cujos funcionários serão beneficiários.


Poderão participar como patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela Funpresp-Exe, o Ministério Público da União (MPU), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos cujos servidores terão a opção de aderir.



 

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