Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 04/10/2012

Notícia postada dia 04/10/2012

Vitória do SINDJUFE: TRT5 suspende corte de ponto referente ao mês de julho

Vitória do SINDJUFE: TRT5 suspende corte de ponto referente ao mês de julho

O SINDJUFE conseguiu uma importante vitória para os servidores da Justiça Trabalhista. O Expediente n° 09.54.12.08664-35, protocolado pelo sindicato, foi deferido, autorizando a devolução do valor referente ao corte de ponto daqueles servidores que participaram de paralisações no mês de julho deste ano.

 
Diante do comunicado do fim da greve feito pelo sindicato à Administração deste Tribunal e, considerando a existência de negociação entre o SINDJUFE e TRT5, a presidente desta Casa, desembargadora Vânia Chaves, determinou a suspensão do corte de ponto dos servidores, com a devolução integral dos valores descontados.
 

Veja o processo de negociação entre Tribunais e sindiatos em outros estados:

No TRE-SP, os servidores recusaram a proposta de compensação apresentada pela Administração, que insiste no critério hora a hora. A categoria considerou essa forma de reposição do trabalho “insatisfatória” e “punitiva” sobre aqueles que lutaram por seus direitos. No últmo dia 02/10,  foi realizada uma nova reunião, onde a presidência do TRE-SP propôs desconsiderar 25% das horas da greve e estender o prazo para compensá-las: um ano a partir de dezembro próximo. Os servidores foram unânimes ao rejeitar a proposta e seguem mobilizados, apesar de reconhecerem um avanço na proposta


 
Já no TRT-15, houve também a determinação de compensação dos dias paralisados. Os servidores que aderiram ao movimento têm até o dia 19 de dezembro para compensar. De acordo com a publicação feita pela Administração do TRT15, a compensação obedecerá o limite de duas horas diárias. 

 
No TRE-RJ, as decisões da Administração são meramente punitivas, com remoção de servidores e suspensão de horas - extras. Entre as ações tomadas pelo Órgão, destaque para remoção do diretor do sindicato, Moisés Leite, que foi transferido para longe da sede e na contramão de sua residência.

 
Diante desse quadro é questionável a aplicabilidade do Direito de Greve pelas Administrações dos Tribunais, que utilizam todos os meios possíveis para punir o servidor que faz greve. Não por acaso, na 36ª Reunião do Conselho de Base do Sintrajud, realizada no último dia 29/10, os servidores aprofundaram o debate sobre “Direito de greve e negociação coletiva no âmbito do serviço público”. 
 

Na opinião dos servidores é preciso intensificar o debate sobre este tema, em particular sobre a regulamentação do direito de greve, pois tramitam no Congresso projetos que visam à restrição absoluta do legítimo exercício ao direito de greve no serviço público.

Leia aqui o ofício

Com informações dos sindicatos.
 



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE