O governo regulamentou o primeiro dos três fundos de pensão dos servidores públicos federais criados em abril pela Lei 12.618. O Decreto 7.808 detalha como será a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).
Caberá ao Ministério do Planejamento efetivar a implantação da entidade de previdência complementar, destinada a prover aposentadoria adicional ao funcionalismo no futuro.
A lei criou três fundos — para servidores do Executivo, do Legislativo (Funpresp-Leg) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud). Os dois últimos ainda não foram regulamentados.
Pela lei, cada poder criará o seu fundo de previdência.
O decreto regulando o Funpresp-Exe para titulares de cargos na União, suas autarquias e fundações está publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (21).
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