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Notícia postada dia 21/09/2012

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PL 4363/12 é distribuído à Comissão de Trabalho, onde aguarda designação do relator

PL 4363/12 é distribuído à Comissão de Trabalho, onde aguarda designação do relator

O Projeto de Lei nº 4363/2012, que reajusta o salário dos servidores do Judiciário Federal, aumentando a GAJ (Gratificação Judiciário) de 50% para 100%, em três anos (2013, 20124 e 2014), foi encaminhado ontem (19) para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp), primeira comissão em que tramitará, pelo Regimento Interno da Câmara. Em seguida, pela tramitação normal, o projeto seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente da Ctasp, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), ainda terá que designar o relator para o projeto.
 
Em entrevista à Agência de Notícias da Fenajufe, o assessor parlamentar Antônio Augusto Queiroz (Toninho do Diap), informou que os projetos do Judiciário e do MPU (PL 4362/12, cujo relator é o deputado Luciano Castro) poderiam ser votados diretamente no plenário da Câmara caso fosse apresentado um requerimento de urgência urgentíssima, articulado pelos líderes partidários. Segundo ele, esse mecanismo agilizaria a tramitação das matérias, considerando que, pelo fato de este ser um ano eleitoral, os trabalhos no Congresso Nacional ficaram prejudicados, e muitos projetos deixarão de ser votados devido às poucas reuniões deliberativas até o final desse segundo semestre. Com a ausência de deputados e senadores nas Casas em função das campanhas que estão realizando em suas bases, o Congresso deverá voltar a atuar normalmente somente depois das eleições municipais.
 
No dia 26 de setembro, próxima quarta-feira, a Fenajufe se reunirá com as entidades de base para definir a atuação da categoria nesse próximo período. A reunião contará com a presença dos coordenadores da Fenajufe e um representante de cada sindicato filiado.
 
Fonte: Sefot/Câmara

Entenda a tramitação do PL 4363/2012
 
O Projeto de Lei 4363/2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração, foi distribuído as Comissões de  Trabalho, de Administração e Serviço Público;  Finanças e Tributação e  Constituição e Justiça e de Cidadania  estando a proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões e tento seu regime de tramitação como prioridade.
 
Como este projeto é fruto de negociações entre os Poderes Judiciário e Executivo,  por este motivo ele pode ser apreciado com urgência urgentíssima, para agilizar sua tramitação e aprovação pelo Congresso Nacional e seguir a sanção presidencial.
 
Apreciação conclusiva pelas Comissões: O poder conclusivo, ou apreciação conclusiva, é a faculdade atribuída pela Constituição às comissões do Congresso Nacional para que elas apreciem, em alguns casos, com poder decisivo, projetos de lei em substituição ao Plenário da respectiva Casa Legislativa. Com efeito, o inciso I do § 2º do art. 58 da Constituição Federal prescreve que cabe às comissões, em razão da matéria de sua competência, “discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa”.
 
Prioridade: da mesma forma que a urgência, o Regimento lista quais projetos seguirão esse regime: são as de iniciativa do Presidente da República, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Mesa, de Comissão, do Senado Federal ou dos cidadãos. Neste regime, as Comissões têm um prazo de 10 sessões, que também corre separadamente em cada uma delas.
 
Urgência urgentíssima: é um tipo de urgência, a mais utilizada. Essa denominação não consta do Regimento Interno da Câmara, mas está consagrada pelo uso. Significa que o projeto de lei poderá ser incluído automaticamente na Ordem do Dia da sessão plenária, para discussão e votação imediata, ainda que a sessão já tenha iniciado, caso seja aprovado requerimento nesse sentido.
 
Fonte: Câmara dos Deputados



 

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