O SINDJUFE-BA está questionando a ilegalidade da contagem do prazo de 20 dias para o cumprimento de mandados e a distribuição em dias considerados como se de efetivo exercício.
Ocorre que o prazo deve ser contado, excluindo os dias de sábados, domingos e feriados, como prevê a resolução de número 04/2008 do Conselho da Justiça Federal e ocorre no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Também está sendo questionada a distribuição de mandados quando o servidor tirar licença médica, compensação eleitoral e licenças, em tempo inferior a 15 dias, o que viola o artigo 102 da lei 8.112/90.
Depois deste passo, o indicato vai ingressar com a respectiva ação judicial para sanar a ilegalidade, em caso de não reconhecimento.
Veja aqui a petição.