A assessoria parlamentar do DIAP coloca disponível mais um serviço para orientação das entidades de servidores públicos, nos três níveis de governo: federal, estaduais e municipais. Trata-se de informações sobre a regulamentação da Convenção 151, da OIT, que dispõe sobre a negociação coletiva no serviço público e do direito de greve no funcionalismo público.
Acesse o site www.diap.org.br e, na parte superior da página do DIAP, e clique na aba "Direito de Greve". Lá as entidades (e interessados) encontrarão informações sobre os anteprojetos regulamentadores formulados pelos ministérios do Planejamento, e do Trabalho acerca do tema e ainda um quadro comparativo entre as proposta em discussão.
Há também um artigo do diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, sobre o fato de o governo brasileiro ainda não ter adequado a legislação aos princípios da convenção e o editoria do Boletim do DIAP, mês de agosto, no qual faz uma análise sobre as propostas que tramitam no Congresso Nacional sobre direito de greve.
Fonte: DIAP, com alterações