Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 14/06/2010

Notícia postada dia 14/06/2010

CARTA AOS MAGISTRADOS

CARTA AOS MAGISTRADOS

 
 
Rua Prado Valadares, 22 – Nazaré – 40.055-070
Fone/ fax: (071) 241-1131 / 241-2027 / 326-0383 / 326-0174

EXCELENTÍSSIMO (A) MAGISTRADA (O)
“Na primeira noite eles se aproximam / roubam uma flor / do nosso jardim./ E não dizemos nada./ Na segunda noite, já não se escondem : / pisam as flores, / matam nosso cão, / e não dizemos nada./ Até que um dia / o mais frágil deles / entra sozinho em nossa casa, / rouba-nos a luz, e, / conhecendo o nosso medo / arranca-nos a voz da garganta./ E já não dizemos nada.” 

por  Eduardo Alves da Costa
 
 
Prezado(a) Senhor (a),
 
 
 
O SINDJUFE/BA - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, conforme decisão da categoria vem pela presente expor e requerer o que adiante se segue:
 
  1. Os servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia, entre eles, os da Justiça do Trabalho da 5ª. Região, entraram em greve desde o dia 7 de maio para que o PLP 549/09 (que trata do congelamento da despesa com pessoal por dez anos) fosse arquivado e para a aprovação do PL 6613/09 (que prevê alteração do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário Federal – PCS).
 
  1. O PLP 549/09 foi rejeitado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Para ser arquivado definitivamente, precisa ser rejeitado por mais uma das comissões permanentes, a de Finanças e Tributação ou a de Constituição, Justiça e Redação, além de não haver recurso ao Plenário da Casa. Ressalte-se que o PLP já foi aprovado, por unanimidade, no Senado Federal. A aprovação desse projeto, além de significar congelamento remuneratório, sem reajuste, por dez anos, também inviabiliza a contratação de novos servidores para toda a administração pública (federal, estadual e municipal), inclusive de magistrados.
 
  1. No que tange ao PCS dos servidores, o projeto de lei, que foi referendado por toda a cúpula do Judiciário Federal (tribunais superiores mais CNJ) e pretende que a remuneração desses servidores se aproxime de outras carreiras similares da Administração Pública Federal, como TCU, Câmara dos Deputados, Senado Federal, dentre outras, está em tramitação atrasada no Congresso Nacional desde o final do ano. Neste particular, a demora foi resultado, principalmente, de uma ação conjunta feita pela FRENTAS (ANAMATRA e AJUFE), que, data vênia, numa atitude lamentável, se posicionou contra o projeto. Esse retardo ajudou a motivar os servidores a entrarem no movimento paredista.
 
  1. Desde o início da deflagração da greve o SINDJUFE mostrou-se disposto a negociar com a Administração do TRT, garantindo, na visão dos trabalhadores, o serviço mínimo para atender ao que seria essencial para o funcionamento da Justiça.
 
  1. Vale lembrar que o STF, recentemente, atualizou sua posição de reconhecimento do direito de greve dos servidores, impondo a necessidade de haver negociação entre estes e a administração pública, o que não aconteceu aqui no TRT.
 
  1. Assim, foram publicados dois atos; o Ato 175/10 e a Resolução 18/10, impondo limites à nossa greve. Instrumentos estes, unilaterais, sem amparo na negociação coletiva, hoje ratificada pela aprovação da Convenção 151 da OIT.
 
  1. Na nossa visão, os principais problemas que envolvem esses atos são: 1- impor a volta ao trabalho de um percentual mínimo de servidores de 30%; e, 2- a obrigatoriedade da realização de audiências.
 
  1. O percentual de 30% não existe em nenhuma lei (7.783/89) ou mesmo na decisão do STF, acerca da greve no serviço público. Saliente-se que, em vários setores, os servidores estão trabalhando normalmente, a exemplo dos Gabinetes dos Desembargadores (100%).
 
  1. Entendemos que os serviços inadiáveis são aqueles que se não forem realizados causarão danos irreparáveis às partes, como liminares, habeas corpus, pagamentos de acordos já realizados, mandados de segurança dentre outros (neste particular coincide com o Ato 175/10) e para isto, o comando de greve dos servidores se responsabiliza e garante o seu inteiro atendimento.
 
  1. Temos a compreensão de que as audiências não são inadiáveis, pelas seguintes razões: 1- apesar de serem unas, na prática, na grande maioria das Varas Trabalhistas, elas são adiadas da “inaugural” para a de “instrução”; 2- o direito ainda não foi reconhecido; 3- recentemente o TRT publicou portaria adiando as audiências nos jogos da Copa do Mundo de 2010. Reafirmamos: as medidas urgentes serão garantidas pelos servidores!
 
  1. Entendemos que as audiências são o “carro chefe” da nossa greve, por isso, sua colocação no rol dos serviços inadiáveis (essenciais), fragiliza significativamente o movimento. Além disso, gera uma grande instabilidade, pois muitos usuários da Justiça do Trabalho ao observarem a faixa de greve, bem assim às notícias da mídia, terminam não comparecendo. Essa avaliação também é da ABAT – Associação de Advogados Trabalhistas da Bahia.
 
  1. Reiteramos aos Excelentíssimos Magistrados a solicitação de não aplicação de penalidades processuais às partes, que causam um grande prejuízo, principalmente aos reclamantes, e, por isso, em sua grande maioria, são reformadas pelo TRT. Essa também é uma reivindicação da ABAT.
 
 
  1. No que tange à resolução do TST que determinou a aplicação de sanções aos servidores grevistas, ela, igualmente aos atos jurídicos do TRT, também foi produzida unilateralmente pelo TST.
 
  1. Quanto à decisão judicial do STJ, que obriga o retorno ao trabalho de 60% dos servidores, no nosso entendimento, ela não atinge a Bahia, pois são réus apenas a Fenajufe e o Sindjus-DF, entidades completamente autônomas e distintas do Sindjufe/BA.. Ressaltamos que as entidades mencionadas recorreram da referida decisão e aguardam a apreciação do recurso.
 
  1. A entidade subscritora da presente carta ingressou na semana passada com ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, em tramitação na 10ª Vara Federal, questionando o Ato 175/10 e a Resolução 18/10. Estamos aguardando a posição do juiz federal.
 
  1. Foi criada uma Mesa de Negociação pelo TRT, composta das seguintes pessoas: Exmo Desembargador Dr. Valtércio Ronaldo de Oliveira, Presidente da Comissão, o Exmo Juiz Paulo Temporal e Exma Juíza Viviane Leite, Presidente da AMATRA, Dr. Carlos Tourinho , Presidente da ABAT, Sr. Edivaldo Lopes Santana, Diretor Geral do TRT 5ª. Região, Sr. Rogério Fagundes, Coordenador do SINDJUFE, Sra. Valdélia Silveira, servidora do TRT5ª Região, Sra. Elisa Maria Silva Fortes, servidora, Sra. Ana Cristina Santos Neves e Sr. Hilton Coelho, servidores do TRT da 5ª Região. Essa comissão se reuniu no dia 02/06/10, e o sindicato apresentou uma proposta para atender aos serviços inadiáveis, conforme documento anexo.
 
  1. Para agravar mais a situação, o CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, “botou lenha na fogueira” alterando a sua resolução 53/08, para aprovar a resolução 63/10, recentemente publicada, causando mais problemas ainda, como diminuição do número e valores de funções comissionadas e de servidores nas Varas Trabalhistas (“coração da Justiça do Trabalho”), em detrimento dos Gabinetes de Desembargadores, sem respeitar a autonomia dos tribunais e desconhecendo a importância da 1ª. Instância: é um descalabro!
 
  1. Por fim, o clima de adversidade que vem surgindo entre alguns magistrados e servidores, só faz fragilizar a Justiça Trabalhista Brasileira. Não podemos ser utilizados como simples instrumentos de produtividade (máquinas), como querem alguns. Somos servidores concursados, agimos em nome do estado e prestamos um trabalho de excelência reconhecido pela população, na realização da justiça. Acreditamos que servidores e magistrados devem se unir para lutar por uma melhor estrutura para o Poder Judiciário, especialmente no que tange à valorização de seus servidores. 
 
  1. Queremos um Judiciário forte, eficiente com sua autonomia financeira garantida na prática, para atendermos aos ditames constitucionais a que estamos vinculados.
 
  1. Só garantiremos as metas que estão sendo impostas pelos conselhos, se nos forem garantidas a dignidade, respeito e a valorização remuneratória Temos a compreensão que cumprimos os nossos deveres, auxiliando abnegadamente aos magistrados para conquistarem suas estatísticas.
 
Diante do exposto, requeremos a Vossa Excelência: 1- o respeito ao movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário Federal; 2- a não aplicação de penalidades processuais às partes e, por fim, 3- a não realização de audiências.
 
 
Nestes termos,
Pede deferimento.
 
Salvador, 14 de junho de 2010
 
 
Rogério Fagundes
I Coordenador Geral
 
 
SERVIÇOS ESSENCIAIS
 
Senhor Presidente da Mesa de Negociação do TRT:
 
 
 
 
 
 
 
 
Informo a Vossa Excelência que os servidores reunidos em Assembleia Setorial desta última sexta feira (11.06) deliberaram por estar encaminhando ao TRT, para fins de atendimento dos serviços essenciais durante o período de greve, observando o quanto acordado na última reunião desta Mesa de Negociação, os seguintes percentuais:
 
- Acatam como serviços essenciais os previstos no artigo 2º.“a” e “b” do Ato TRT 0175/2010
- Pagamento nas  Varas Trabalhistas, de 10/12h;
- Protocolo e distribuição para os serviços previstos no artigo 2º. “a” e “b” do Ato TRT 0175/2010;
- Leilão – NÃO É ESSENCIAL
- Corregedoria e Vice Corregedoria garante 30% de funcionamento
- Presidência e Secretária da Presidência garante 60% de funcionamento
- Diretoria Geral: garante 100% de funcionamento
- Gabinetes de Desembargadores: garante 30% de funcionamento
- Secretária das Turmas: NÃO É ESSENCIAL
- Pleno: garante 30%
- Informática: garante 30%
- Secretaria Administrativa: garante 30%
- Segurança: 30%, considerando o setor como um todo (Nazaré/Comércio)
- SOF: garante 100%
- Serviço de Pagamento de Pessoal: garante 60% de funcionamento
- Serviço de Pessoal: garante 30% de funcionamento
- Serviço de Saúde: NÃO É ESSENCIAL
- Gerenciamento de dados: NÁO É ESSENCIAL
- Secretaria de Coordenação Judiciária da 1ª. Instãncia: NÃO É ESSENCIAL
- Secretaria de Coordenação Judiciário da 2ª. Instância: garante 30%
- Execução de mandados: garante 10% para os serviços previstos no artigo 2º.,
 “a” e “b” do Ato TRT 0175/2010
- Secretaria das Varas Trabalhistas: o Diretor e mais um funcionário, desde que não haja requisitados/cedidos
- Gabinetes de Juiz de 1o. grau:  NÃO É ESSENCIAL
- Audiências: NÃO É ESSENCIAL
 
Será garantido o rodízio de servidores para atender aos casos acima descritos.
 
 
Atenciosamente,
 
Salvador, 14 de junho de 2010
 
Rogério Fagundes
I Coordenador Geral
 


 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE