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Notícia postada dia 10/06/2010

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RESOLUÇÃO 63 DO CSJT

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

K:/ASGP/ResoluçõesASGP/ minutas/63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada

RESOLUÇÃO N.° 63, DE 28 DE MAIO DE 2010.

Institui a padronização da

estrutura organizacional e de

pessoal dos órgãos da Justiça

do Trabalho de primeiro e

segundo graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

, emmo

Conselheiro Milton de Moura França, presentes os Ex.

mos

Conselheiros João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de

Paula, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen

Peduzzi, José Antonio Parente da Silva, Maria Cesarineide de

Souza Lima, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva,

Gilmar Cavalieri e Gentil Pio de Oliveira e o Ex.

mo Juiz Renato

Henry Sant’Ana

na Resolução 001/2005,

, Vice-Presidente da ANAMATRA, conforme disposto

Considerando

de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do

Trabalho

Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, com vistas ao

aprimoramento das disposições contidas na Resolução n.º

53/2008,

as sugestões apresentadas pelo ColégioCOLEPRECOR e pela Associação Nacional dos

R E S O L V E:

Seção I

Das disposições preliminares

Art. 1º

Fica instituída a padronização da estrutura

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organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho

de primeiro e segundo graus.

Art. 2º

Trabalho, o número de cargos em comissão e funções

comissionadas deve corresponder a no máximo 62,5% do

quantitativo de cargos efetivos do órgão.

Na estrutura dos Tribunais Regionais do

Parágrafo único.

que estiverem acima do percentual estipulado no

suas propostas de criação de novos cargos em comissão e

funções comissionadas indeferidas pelo Conselho Superior da

Justiça do Trabalho, até se adequarem, paulatinamente, ao

disposto neste artigo.

Os Tribunais Regionais do Trabalho,caput, terão

Art. 3º

de sua força de trabalho oriunda de servidores que não

pertençam às carreiras judiciárias federais. O excedente

deverá ser substituído, paulatinamente, por servidores

ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão.

O Tribunal não poderá contar com mais de 10%

Seção II

Dos Gabinetes dos Juízes de Tribunal Regional do

Trabalho

Art. 4°

magistrados de segundo grau, relativamente à lotação, às

nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos

cargos em comissão e funções comissionadas, fica estabelecida

conforme o disposto nos Anexos I e II desta Resolução, podendo

ser reavaliada, periodicamente, de acordo com as alterações na

movimentação processual dos gabinetes e mediante a

disponibilidade de cargos e funções dos Tribunais e a

demonstração pormenorizada da necessidade.

A estrutura administrativa dos gabinetes dos

§1º

magistrados de segundo grau todos os servidores neles lotados,

incluindo-se os removidos, cedidos, em lotação provisória e

Integram o quadro de servidores dos gabinetes de

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ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a

administração.

§2º

um profissional que exerça a atribuição de motorista ou

segurança.

Os magistrados de segundo grau poderão contar com

Art. 5º

Regional do Trabalho somente poderá ser proposta quando a

média de processos anualmente recebidos por magistrado, de

segundo grau, apurada nos três anos anteriores, for igual ou

superior a 1.500 (mil e quinhentos).

A alteração da composição de Tribunal

Seção III

Das Varas do Trabalho

Art. 6°

das Varas do Trabalho, relativamente à lotação, às

nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos

cargos em comissão e funções comissionadas, fica estabelecida

conforme o disposto nos Anexos III e IV desta Resolução,

podendo ser reavaliada, periodicamente, de acordo com as

alterações na movimentação processual das Varas e mediante a

disponibilidade de cargos e funções dos Tribunais e a

demonstração pormenorizada da necessidade.

A estrutura administrativa das Secretarias

§1º

Trabalho todos os servidores nelas lotados, incluindo-se os

removidos, cedidos, em lotação provisória e ocupantes de

cargos em comissão sem vínculo com a administração.

Integram o quadro de servidores das Varas do

§2º

estabelecida nos Anexos III e IV desta Resolução deverá ser

adequada pelos Tribunais em relação ao quantitativo de cargos

efetivos, quando da existência de Serviço de Distribuição de

Feitos na respectiva localidade.

A estrutura administrativa das Varas do Trabalho

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Art. 7°

no Anexo III, as Varas do Trabalho que não disponham de

Central de Mandados e recebam até 1.000 (mil) processos por

ano, poderão contar com até dois servidores ocupantes do cargo

de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade

Execução de Mandados, e, as que recebam acima de 1.000 (mil)

processos poderão contar com até três, ressalvadas as

situações especiais, a critério do Tribunal, em decorrência do

movimento processual e da extensão da área abrangida pela

competência territorial da Vara do Trabalho.

Além do quantitativo de servidores previsto

Parágrafo único

um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, área

judiciária, especialidade Execução de Mandados, para cada

1.000 (mil) processos recebidos pelas Varas do Trabalho a que

dão suporte.

. As Centrais de Mandados contarão com

Art. 8°

350 (trezentos e cinquenta) processos anuais poderá ser

transferida para município de maior movimentação processual,

na forma prevista no art. 28 da Lei n.º 10.770/2003.

A sede de Vara do Trabalho que receber até

§1º

alternativamente, poderá optar pela modificação da jurisdição

da Vara do Trabalho, de modo a propiciar a elevação da

movimentação processual do órgão a patamar superior a 350

(trezentos e cinquenta) processos anuais.

O Tribunal Regional do Trabalho,

§2º

sede de Vara do Trabalho para município de maior movimentação

processual, o Tribunal, a seu critério, poderá instalar Postos

Avançados da Justiça do Trabalho (PAJT), cabendo definir a

estrutura de funcionamento do aludido órgão.

Nas localidades em que ocorrer a transferência da

§3º

Itinerante, que se constitui em unidades móveis, com o

objetivo de prestar jurisdição em localidades que não

comportam a criação de Postos Avançados da Justiça do

Trabalho, designando-se um magistrado e servidores para o

atendimento dos jurisdicionados, em datas previamente

Os Tribunais poderão instituir ainda a Justiça

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agendadas.

Art. 9º

que ainda não conta com uma Unidade da Justiça do Trabalho

condiciona-se à existência, na base territorial prevista para

sua jurisdição, de mais de 24.000 (vinte e quatro mil)

trabalhadores ou ao ajuizamento de pelo menos 350 (trezentos e

cinquenta) reclamações trabalhistas por ano, apuradas nos três

anos anteriores.

A criação de Vara do Trabalho em localidade

Parágrafo único

Varas do Trabalho, a criação de uma nova unidade somente

poderá ser proposta quando a média de processos anualmente

recebidos em cada Vara existente, apurada nos três anos

anteriores, for igual ou superior a 1.500 (mil e quinhentos).

. Nas localidades que já disponham de

Art. 10.

substituto, em cada Região, corresponderá ao número de Varas

do Trabalho.

O quantitativo de cargos de juiz do trabalho

§1º

superior a 1.000 (mil) processos por ano contarão com um juiz

titular e um juiz substituto.

As Varas do Trabalho que recebam quantitativo

§2º

trabalho (titular e substituto) contará com um assistente,

lotado na própria Vara.

Na hipótese do parágrafo anterior, cada juiz do

Art. 11.

Móveis destinados a auxiliar as Varas do Trabalho em que se

verifique aumento, em caráter excepcional e transitório, na

movimentação processual.

Fica autorizada a instituição de Grupos

Parágrafo único.

relativamente à composição, atribuições e atuação, será

regulamentado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

O funcionamento dos Grupos Móveis,

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Seção IV

Dos Órgãos do Tribunal e das Unidades Administrativas

Art. 12.

Regionais do Trabalho, bem como das suas unidades

administrativas, deverão obedecer ao disposto nos Anexos V, VI

e VII desta Resolução.

As nomenclaturas dos órgãos dos Tribunais

Art. 13

em unidades de apoio judiciário e unidades de apoio

administrativo.

. As unidades administrativas classificam-se

§1º

prestam apoio direto às atividades judicantes do Tribunal.

São unidades de apoio judicário aquelas que

§2º

prestam apoio indireto às atividades judicantes do Tribunal.

São unidades de apoio administrativo aquelas que

Art. 14.

quantitativo de servidores vinculados às unidades de apoio

administrativo corresponderá a, no máximo, 30% do total de

servidores exercentes dos cargos e funções comissionadas

apurados no percentual previsto no artigo 2º.

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, o

Parágrafo único.

remanejamento de servidores, de modo a manter a proporção

fixada neste artigo.

Os Tribunais procederão ao

Art. 15.

Regionais do Trabalho deverão estruturar-se hierarquicamente

em Diretoria-Geral, Secretarias, Coordenadorias, Divisões (se

necessário) e Seções, preferencialmente.

As unidades administrativas dos Tribunais

§1º

com uma Diretoria-Geral, uma Secretaria-Geral da

Presidência e uma Secretaria do Tribunal Pleno.

Os Tribunais Regionais do Trabalho estruturar-seão

§2º

poderão ser criadas Assessorias Técnicas.

Na estrutura da Diretoria-Geral e das Secretarias

§3º

A estrutura hierárquica das unidades

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administrativas será estabelecida pelo respectivo Tribunal.

§4º

previstas nos Anexos VI e VII desta Resolução em relação às

unidades:

Poderão existir denominações diferentes das

I

nenhuma das listadas; ou

cujas atribuições não guardem pertinência com

II

denominações estejam previstas.

referentes às subdivisões daquelas cujas

Art. 16.

formação e aperfeiçoamento de magistrados, vinculadas aos

Tribunais Regionais do Trabalho, será definida de acordo com

os padrões determinados pela Escola Nacional de Formação e

Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).

A denominação das escolas que visem à

Seção V

Das disposições finais

Art. 17.

considerados os dados estatísticos relativos à movimentação

processual consolidados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Para os fins desta Resolução, serão

Parágrafo único.

processos recebidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho

deverão considerar a quantidade de ações originárias e

recursos vindos da primeira instância e, as referentes aos

processos recebidos pelas Varas do Trabalho, a quantidade de

ações que ingressaram, bem como as execuções de títulos

extrajudiciais.

As informações referentes aos

Art. 18.

implementarão, até 02 de janeiro de 2011, as medidas

determinadas nesta Resolução, ressalvadas aquelas que dependam

de aprovação de projeto de lei.

Os Tribunais Regionais do Trabalho

Art. 19.

A presente Resolução tem efeito vinculante,

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nos termos do art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição

Federal.

Art. 20.

publicada em 10/12/2008.

Fica revogada a Resolução n.º 53/2008,

Art. 21.

publicação.

Publique-se.

Brasília, 28 de maio de 2010.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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ANEXO I

RESOLUÇÃO N.° 63, DE 28 DE MAIO DE 2010

GAB

PROCESSOS

RECEBIDOS/ANO

Lotação

IINETES DE JUÍÍZES DE TRT

ATÉ 500

5 a 6

501 - 750

7 a 8

751

1.000 9 a 10

1.001

1.500 11 a 12

1.501

2.000 13 a 14

MAIS DE 2.000

15 a 16

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ANEXO II

RESOLUÇÃO N.° 63, DE 28 DE MAIO DE 2010

T

RIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL

PADRÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

Até 500 PROCESSOS

DENOMINAÇÃO PADRONIZADA NÍVEL LOTAÇÃO

PROCESSOS/ANO

Assessor

CJ3 1

Chefe de Gabinete

FC5 1

Assistente de Gabinete

FC5 2

Assistente administrativo

FC3 1

De 501 a 750 PROCESSOS

Assessor

CJ3 1

Chefe de Gabinete

FC5 1

Assistente de Gabinete

FC5 3

Assistente administrativo

FC3 1

De 751 a 1.000 PROCESSOS

Assessor

CJ3 1

Chefe de Gabinete

FC5 1

Assistente de Gabinete

FC5 4

Assistente administrativo

FC3 2

De 1.001 a 1.500 PROCESSOS

Assessor

CJ3 2

Chefe de Gabinete

FC5 1

Assistente de Gabinete

FC5 5

Assistente administrativo

FC3 2

De 1.501 a 2.000 PROCESSOS

Assessor

CJ3 2

Chefe de Gabinete

FC5 1

Assistente de Gabinete

FC5 7

Assistente administrativo

FC3 2

Mais de 2.000 PROCESSOS

Assessor

CJ3 2

Chefe de Gabinete

FC5 1

Assistente de Gabinete

FC5 9

Assistente administrativo

FC3 2

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ANEXO III

RESOLUÇÃO N.° 63, DE 28 DE MAIO DE 2010

V

ARAS DO TRABALHO

FAIXA - MOVIMENTAÇÃO

PROCESSUAL

Lotação

ATÉ 500

5 a 6

501 - 750

7 a 8

751

1.000 9 a 10

1.001

1.500 11 a 12

1.501

2.000 13 a 14

2.001

2.500 15 a 16

2.501 OU MAIS

17 a 18

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ANEXO IV

RESOLUÇÃO N.° 63, DE 28 DE MAIO DE 2010

V

ARAS DO TRABALHO

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL

PADRÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

Até 500 PROCESSOS

DENOMINAÇÃO PADRONIZADA NÍVEL LOTAÇÃO

PROCESSOS/ANO

Diretor de Secretaria CJ3 1

Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1

Assistente de Juiz FC5 1

Secretário de Audiência FC3 1

Calculista FC4 1

De 501 a 750 PROCESSOS

Diretor de Secretaria CJ3 1

Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1

Assistente de Juiz FC5 1

Secretário de Audiência FC3 1

Calculista FC4 1

De 751 a 1.000 PROCESSOS

Diretor de Secretaria CJ3 1

Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1

Assistente de Juiz FC5 1

Secretário de Audiência FC3 1

Calculista FC4 1

Assistente FC2 1

De 1.001 a 1.500 PROCESSOS

Diretor de Secretaria CJ3 1

Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1

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Assistente de Juiz FC5 2

Secretário de Audiência FC3 2

Calculista FC4 2

Assistente FC2 1

De 1.501 a 2.000 PROCESSOS

Diretor de Secretaria CJ3 1

Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1

Assistente de Juiz FC5 2

Secretário de Audiência FC3 2

Calculista FC4 2

Assistente FC2 2

De 2.001 a 2.500 PROCESSOS

Diretor de Secretaria CJ3 1

Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1

Assistente de Juiz FC5 2

Secretário de Audiência FC3 2

Calculista FC4 2

Assistente FC2 3

Acima de 2.500 PROCESSOS

Diretor de Secretaria CJ3 1

Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1

Assistente de Juiz FC5 2

Secretário de Audiência FC3 2

Calculista FC4 2

Assistente FC2 4

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ANEXO V

RESOLUÇÃO N.° 63, DE 28 DE MAIO DE 2010

ÓRGÃOS DO TRIBUNAL

TRIBUNAL PLENO

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA ADMINISTRATIVA

VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA REGIONAL

VICE-CORREGEDORIA REGIONAL

JUÍZES DO TRIBUNAL

ÓRGÃO ESPECIAL

SEÇÃO ESPECIALIZADA

SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS

TURMAS

COMISSÕES PERMANENTES DE JUÍZES

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ANEXO VI

RESOLUÇÃO N.° 63, DE 28 DE MAIO DE 2010

UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO PADRONIZADA

ADMINISTRATIVA

ALMOXARIFADO

APOIO ADMINISTRATIVO

APOIO AOS MAGISTRADOS

BIBLIOTECA

CERIMONIAL

COMUNICAÇÃO SOCIAL

CONTABILIDADE

CONTROLE INTERNO

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

DIRETORIA-GERAL

DOCUMENTAÇÃO

ESCOLA

ESTATÍSTICA

EXPEDIÇÃO

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

GESTÃO DE PESSOAS

GESTÃO DOCUMENTAL

GESTÃO ESTRATÉGICA

INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

JURISPRUDÊNCIA

LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

LICITAÇÕES E CONTRATOS

MANUTENÇÃO E PROJETOS

MATERIAL E LOGÍSTICA

ORÇAMENTO E FINANÇAS

OUVIDORIA

PAGAMENTO DE PESSOAL

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

SAÚDE

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

SEGURANÇA E TRANSPORTE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

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ANEXO VII

RESOLUÇÃO N.° 63, DE 28 DE MAIO DE 2010

UNIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO

DENOMINAÇÃO PADRONIZADA

ACÓRDÃOS

APOIO ÀS VARAS DO TRABALHO

CADASTRAMENTO PROCESSUAL

CENTRAL DE MANDADOS

JUDICIÁRIA

DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

EXECUÇÃO

FORO

GABINETE DE JUIZ

GRUPO DE APOIO

POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PRECATÓRIOS

PROTOCOLO JUDICIAL

RECURSO DE REVISTA

REGISTROS TAQUIGRÁFICOS

TURMA

SECRETARIA DE VARA DO TRABALHO

TRIBUNAL PLENO

SERVIÇO PROCESSUAL

VARA ITINERANTE

sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.



 

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