PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO K:/ASGP/ResoluçõesASGP/ minutas/63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada RESOLUÇÃO N.° 63, DE 28 DE MAIO DE 2010. Institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Conselheiro Milton de Moura França, presentes os Ex. Conselheiros João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Antonio Parente da Silva, Maria Cesarineide de Souza Lima, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, Gilmar Cavalieri e Gentil Pio de Oliveira e o Ex. Henry Sant’Ana na Resolução 001/2005, Considerando de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, com vistas ao aprimoramento das disposições contidas na Resolução n.º 53/2008, R E S O L V E: Seção I Das disposições preliminares Art. 1º PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 2 organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Art. 2º Trabalho, o número de cargos em comissão e funções comissionadas deve corresponder a no máximo 62,5% do quantitativo de cargos efetivos do órgão. Parágrafo único. que estiverem acima do percentual estipulado no suas propostas de criação de novos cargos em comissão e funções comissionadas indeferidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, até se adequarem, paulatinamente, ao disposto neste artigo. Art. 3º de sua força de trabalho oriunda de servidores que não pertençam às carreiras judiciárias federais. O excedente deverá ser substituído, paulatinamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão. Seção II Dos Gabinetes dos Juízes de Tribunal Regional do Trabalho Art. 4° magistrados de segundo grau, relativamente à lotação, às nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas, fica estabelecida conforme o disposto nos Anexos I e II desta Resolução, podendo ser reavaliada, periodicamente, de acordo com as alterações na movimentação processual dos gabinetes e mediante a disponibilidade de cargos e funções dos Tribunais e a demonstração pormenorizada da necessidade. §1º magistrados de segundo grau todos os servidores neles lotados, incluindo-se os removidos, cedidos, em lotação provisória e PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 3 ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a administração. §2º um profissional que exerça a atribuição de motorista ou segurança. Art. 5º Regional do Trabalho somente poderá ser proposta quando a média de processos anualmente recebidos por magistrado, de segundo grau, apurada nos três anos anteriores, for igual ou superior a 1.500 (mil e quinhentos). Seção III Das Varas do Trabalho Art. 6° das Varas do Trabalho, relativamente à lotação, às nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas, fica estabelecida conforme o disposto nos Anexos III e IV desta Resolução, podendo ser reavaliada, periodicamente, de acordo com as alterações na movimentação processual das Varas e mediante a disponibilidade de cargos e funções dos Tribunais e a demonstração pormenorizada da necessidade. §1º Trabalho todos os servidores nelas lotados, incluindo-se os removidos, cedidos, em lotação provisória e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a administração. §2º estabelecida nos Anexos III e IV desta Resolução deverá ser adequada pelos Tribunais em relação ao quantitativo de cargos efetivos, quando da existência de Serviço de Distribuição de Feitos na respectiva localidade. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 4 Art. 7° no Anexo III, as Varas do Trabalho que não disponham de Central de Mandados e recebam até 1.000 (mil) processos por ano, poderão contar com até dois servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Execução de Mandados, e, as que recebam acima de 1.000 (mil) processos poderão contar com até três, ressalvadas as situações especiais, a critério do Tribunal, em decorrência do movimento processual e da extensão da área abrangida pela competência territorial da Vara do Trabalho. Parágrafo único um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Execução de Mandados, para cada 1.000 (mil) processos recebidos pelas Varas do Trabalho a que dão suporte. Art. 8° 350 (trezentos e cinquenta) processos anuais poderá ser transferida para município de maior movimentação processual, na forma prevista no art. 28 da Lei n.º 10.770/2003. §1º alternativamente, poderá optar pela modificação da jurisdição da Vara do Trabalho, de modo a propiciar a elevação da movimentação processual do órgão a patamar superior a 350 (trezentos e cinquenta) processos anuais. §2º sede de Vara do Trabalho para município de maior movimentação processual, o Tribunal, a seu critério, poderá instalar Postos Avançados da Justiça do Trabalho (PAJT), cabendo definir a estrutura de funcionamento do aludido órgão. §3º Itinerante, que se constitui em unidades móveis, com o objetivo de prestar jurisdição em localidades que não comportam a criação de Postos Avançados da Justiça do Trabalho, designando-se um magistrado e servidores para o atendimento dos jurisdicionados, em datas previamente PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 5 agendadas. Art. 9º que ainda não conta com uma Unidade da Justiça do Trabalho condiciona-se à existência, na base territorial prevista para sua jurisdição, de mais de 24.000 (vinte e quatro mil) trabalhadores ou ao ajuizamento de pelo menos 350 (trezentos e cinquenta) reclamações trabalhistas por ano, apuradas nos três anos anteriores. Parágrafo único Varas do Trabalho, a criação de uma nova unidade somente poderá ser proposta quando a média de processos anualmente recebidos em cada Vara existente, apurada nos três anos anteriores, for igual ou superior a 1.500 (mil e quinhentos). Art. 10. substituto, em cada Região, corresponderá ao número de Varas do Trabalho. §1º superior a 1.000 (mil) processos por ano contarão com um juiz titular e um juiz substituto. §2º trabalho (titular e substituto) contará com um assistente, lotado na própria Vara. Art. 11. Móveis destinados a auxiliar as Varas do Trabalho em que se verifique aumento, em caráter excepcional e transitório, na movimentação processual. Parágrafo único. relativamente à composição, atribuições e atuação, será regulamentado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 6 Seção IV Dos Órgãos do Tribunal e das Unidades Administrativas Art. 12. Regionais do Trabalho, bem como das suas unidades administrativas, deverão obedecer ao disposto nos Anexos V, VI e VII desta Resolução. Art. 13 em unidades de apoio judiciário e unidades de apoio administrativo. §1º prestam apoio direto às atividades judicantes do Tribunal. §2º prestam apoio indireto às atividades judicantes do Tribunal. Art. 14. quantitativo de servidores vinculados às unidades de apoio administrativo corresponderá a, no máximo, 30% do total de servidores exercentes dos cargos e funções comissionadas apurados no percentual previsto no artigo 2º. Parágrafo único. remanejamento de servidores, de modo a manter a proporção fixada neste artigo. Art. 15. Regionais do Trabalho deverão estruturar-se hierarquicamente em Diretoria-Geral, Secretarias, Coordenadorias, Divisões (se necessário) e Seções, preferencialmente. §1º com uma Diretoria-Geral, uma Secretaria-Geral da Presidência e uma Secretaria do Tribunal Pleno. §2º poderão ser criadas Assessorias Técnicas. §3º PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 7 administrativas será estabelecida pelo respectivo Tribunal. §4º previstas nos Anexos VI e VII desta Resolução em relação às unidades: I nenhuma das listadas; ou II denominações estejam previstas. Art. 16. formação e aperfeiçoamento de magistrados, vinculadas aos Tribunais Regionais do Trabalho, será definida de acordo com os padrões determinados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT). Seção V Das disposições finais Art. 17. considerados os dados estatísticos relativos à movimentação processual consolidados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Parágrafo único. processos recebidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho deverão considerar a quantidade de ações originárias e recursos vindos da primeira instância e, as referentes aos processos recebidos pelas Varas do Trabalho, a quantidade de ações que ingressaram, bem como as execuções de títulos extrajudiciais. Art. 18. implementarão, até 02 de janeiro de 2011, as medidas determinadas nesta Resolução, ressalvadas aquelas que dependam de aprovação de projeto de lei. Art. 19. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 8 nos termos do art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal. Art. 20. publicada em 10/12/2008. Art. 21. publicação. Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2010. Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 9 ANEXO I GAB PROCESSOS RECEBIDOS/ANO Lotação ATÉ 500 501 - 750 751 1.001 1.501 MAIS DE 2.000 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 10 ANEXO II T MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL PADRÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS Até 500 PROCESSOS DENOMINAÇÃO PADRONIZADA NÍVEL LOTAÇÃO Assessor Chefe de Gabinete Assistente de Gabinete Assistente administrativo De 501 a 750 PROCESSOS Assessor Chefe de Gabinete Assistente de Gabinete Assistente administrativo De 751 a 1.000 PROCESSOS Assessor Chefe de Gabinete Assistente de Gabinete Assistente administrativo De 1.001 a 1.500 PROCESSOS Assessor Chefe de Gabinete Assistente de Gabinete Assistente administrativo De 1.501 a 2.000 PROCESSOS Assessor Chefe de Gabinete Assistente de Gabinete Assistente administrativo Mais de 2.000 PROCESSOS Assessor Chefe de Gabinete Assistente de Gabinete Assistente administrativo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 11 ANEXO III V FAIXA - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL Lotação ATÉ 500 501 - 750 751 1.001 1.501 2.001 2.501 OU MAIS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 12 ANEXO IV V MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL PADRÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS Até 500 PROCESSOS DENOMINAÇÃO PADRONIZADA NÍVEL LOTAÇÃO Diretor de Secretaria CJ3 1 Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1 Assistente de Juiz FC5 1 Secretário de Audiência FC3 1 Calculista FC4 1 De 501 a 750 PROCESSOS Diretor de Secretaria CJ3 1 Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1 Assistente de Juiz FC5 1 Secretário de Audiência FC3 1 Calculista FC4 1 De 751 a 1.000 PROCESSOS Diretor de Secretaria CJ3 1 Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1 Assistente de Juiz FC5 1 Secretário de Audiência FC3 1 Calculista FC4 1 Assistente FC2 1 De 1.001 a 1.500 PROCESSOS Diretor de Secretaria CJ3 1 Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 13 Assistente de Juiz FC5 2 Secretário de Audiência FC3 2 Calculista FC4 2 Assistente FC2 1 De 1.501 a 2.000 PROCESSOS Diretor de Secretaria CJ3 1 Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1 Assistente de Juiz FC5 2 Secretário de Audiência FC3 2 Calculista FC4 2 Assistente FC2 2 De 2.001 a 2.500 PROCESSOS Diretor de Secretaria CJ3 1 Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1 Assistente de Juiz FC5 2 Secretário de Audiência FC3 2 Calculista FC4 2 Assistente FC2 3 Acima de 2.500 PROCESSOS Diretor de Secretaria CJ3 1 Assistente de Diretor de Secretaria FC5 1 Assistente de Juiz FC5 2 Secretário de Audiência FC3 2 Calculista FC4 2 Assistente FC2 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 14 ANEXO V ÓRGÃOS DO TRIBUNAL TRIBUNAL PLENO PRESIDÊNCIA VICE-PRESIDÊNCIA ADMINISTRATIVA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL VICE-PRESIDÊNCIA CORREGEDORIA REGIONAL VICE-CORREGEDORIA REGIONAL JUÍZES DO TRIBUNAL ÓRGÃO ESPECIAL SEÇÃO ESPECIALIZADA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS TURMAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUÍZES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 15 ANEXO VI UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO DENOMINAÇÃO PADRONIZADA ADMINISTRATIVA ALMOXARIFADO APOIO ADMINISTRATIVO APOIO AOS MAGISTRADOS BIBLIOTECA CERIMONIAL COMUNICAÇÃO SOCIAL CONTABILIDADE CONTROLE INTERNO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DIRETORIA-GERAL DOCUMENTAÇÃO ESCOLA ESTATÍSTICA EXPEDIÇÃO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL GESTÃO DE PESSOAS GESTÃO DOCUMENTAL GESTÃO ESTRATÉGICA INFORMAÇÕES FUNCIONAIS JURISPRUDÊNCIA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL LICITAÇÕES E CONTRATOS MANUTENÇÃO E PROJETOS MATERIAL E LOGÍSTICA ORÇAMENTO E FINANÇAS OUVIDORIA PAGAMENTO DE PESSOAL PROTOCOLO ADMINISTRATIVO SAÚDE SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA SEGURANÇA E TRANSPORTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO \\Svlxjt007\csjt_aspas\ASPAS\RESOLUÇÃO\63 (estrutura dos TRTs) - Versão assinada.doc 16 ANEXO VII UNIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO DENOMINAÇÃO PADRONIZADA ACÓRDÃOS APOIO ÀS VARAS DO TRABALHO CADASTRAMENTO PROCESSUAL CENTRAL DE MANDADOS JUDICIÁRIA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS EXECUÇÃO FORO GABINETE DE JUIZ GRUPO DE APOIO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRECATÓRIOS PROTOCOLO JUDICIAL RECURSO DE REVISTA REGISTROS TAQUIGRÁFICOS TURMA SECRETARIA DE VARA DO TRABALHO TRIBUNAL PLENO SERVIÇO PROCESSUAL VARA ITINERANTE
sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.