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Notícia postada dia 01/08/2012

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SINDJUFE-BA obtem Liminar para impedir divulgação de nome dos servidores filiados e seus salários

SINDJUFE-BA obtem Liminar para impedir divulgação de nome dos servidores filiados e seus salários

O SINDJUFE-BA, conforme havia noticiado anteriormente, ingressou com Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, em 27 de julho próximo, registrado sob o número 28633-30.2012.4.01.3300, em tramite na 10ª Vara Federal de Salvador, obtendo liminar deferida pelo Juiz Federal Evandro Reimão dos Reis, no dia 30/07/2012 em favor de todos os filiados.


Em sua decisão deixou consignado: “Neste aspecto, cabe enfatizar, elementar regra de hermenêutica repele interpretar que o direito subjetivo transindividual de acesso à informação plasmado na Lei 12.527/2011 compreenda a divulgação motu proprio do Poder Publico de dados individuais dos sindicalizados do Autor. Dessa forma, em juízo de cognição sumária, verifico inexistir determinação na Lei nº 12.527/2011 para que o Poder Público divulgue o nome de cada servidor e sua remuneração”.


Ao final mandou oficiar por email e por ofício aos Presidentes dos Tribunais (TRF da 1ª região, TRE/BA, TRT/BA e STM) bem como ao Diretor do Foro da SJ/BA e o Juiz Titular da Circunscrição Militar do Estado da Bahia para cumprir a ordem judicial conforme exposto no âmbito de cada órgão no prazo de quarenta e oito horas. Na decisão ficou consignado abrangência somente aos filiados da entidade.


 
SINDJUFEBA – RENOVA SINDJUFE.



 

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