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Notícia postada dia 01/08/2012

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Cabe a Administração Pública definir por corte salarial de grevistas

Cabe a Administração Pública definir por corte salarial de grevistas

Tribunal pernambucano poderá descontar os dias não trabalhados por conta de movimento grevista. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia o desconto dos dias parados.

 

De acordo com o processo, o corte determinaria o desconto dos dias não trabalhados a partir de 18 de agosto de 2011, dos servidores do judiciário federal em Pernambuco, que entraram em greve. A liminar havia sido concedida pela justiça federal contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

 

Para o ministro Ari Pargendler, o público sempre é prejudicado com as greves que, por muitas vezes, se arrastam por meses. Para o ministro, pode haver negociação para compensar os dias não trabalhados, mas cabe a administração pública definir pelos descontos, de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidades.

 

Fonte: Jornal Dia a dia



 

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