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Notícia postada dia 27/07/2012

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SINDJUFE-BA ingressa com Ação para impedir publicação nominal de salários dos servidores

SINDJUFE-BA ingressa com Ação para impedir publicação nominal de salários dos servidores

Como é de conhecimento dos servidores, a Lei 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, regulou o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Nesse contexto, ficou definido que (no âmbito do Poder Judiciário) os tribunais divulgariam os nomes e respectiva remuneração dos seus servidores (art. 7º, inciso VI, do Decreto 7.724/2012).

 

Na verdade, o próprio CNJ, por meio da Resolução nº 151, no seu art. 1º, inciso I, já continha tal determinação direcionada a todos os órgãos do Poder Judiciário. Este Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia – SINDJUFE-BA, então, ingressou com medida judicial visando suspender a referida disponibilização, ação tombada com a numeração 0028633-30.2012.4.01.3300, em trâmite na 10ª Vara Federal, por conta dos potenciais riscos que a medida impõe.



 

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