À Diretoria dos
Sindicatos Filiados à Fenajufe
Informamos que a Fenajufe recebeu na segunda-feira, 07.06, telegrama do STJ comunicando que concedeu em parte liminar à AGU na Petição 7933, para que na JUSTIÇA ELEITORAL “seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação”, sob pena de multa de 100 mil reais ao dia.
Informamos também que nesta terça-feira, 08.06, recebeu outro telegrama do STJ comunicando a concessão em parte de nova liminar à AGU, na Petição 7939, a fim de que na JUSTIÇA DO TRABALHO "seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 60% dos servidores em cada localidade de atuação, sob pena da multa já requerida (...) excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança”, também sob pena de multa diária de 100 mil reais.
A Assessoria Jurídica Nacional irá recorrer destas decisões.
Cópias integrais das decisões, dos telegramas recebidos e das petições inicais desses processos estão sendo enviada por meio eletrônico aos sindicatos.
Brasilia, 08 de junho de 2010.
Coordenação-Geral da Fenajufe