Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 19/07/2012

Notícia postada dia 19/07/2012

SINDJUFE-BA ajuizará ação de repetição de indébito de IR sobre o reenquadramento da JF, TRT e TRE

SINDJUFE-BA ajuizará ação de repetição de indébito de IR sobre o reenquadramento da JF, TRT e TRE

REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IMPOSTO DE RENDA – VALORES PAGOS A TÍTULO DE REENQUADRAMENTO


A Coordenação Jurídica do SINDJUFE/BA – RENOVA – ajuizará ação para os seus filiados visando a repetição do indébito
do imposto de renda retido na fonte relativamente aos valores administrativamente pagos a título de reenquadramento. A Tese. A partir da Instrução Normativa SRFB nº 1.127/2011, alterada pela IN nº 1.145/2011, a Secretaria da Receita Federal regulamentou a forma de desconto do imposto de renda decorrente de rendimentos recebidos acumuladamente, determinando a observância do regime de competência (que se contrapõe ao regime de caixa).


Pelo regime de caixa, sistemática até então observada pela administração pública, tem-se que o fato gerador ocorre com o pagamento dos valores acumulados e, por isso, comumente ocorre a incidência da alíquota máxima do imposto de renda (27,5%).


Já no regime de competência, deve-se considerar individualmente os meses de referência do pagamento e, assim, observar a alíquota em relação aos mesmos. Esta metodologia tem fundamento no princípio da isonomia e da irretroatividade da lei (o servidor não pode ser onerado com a aplicação da alíquota máxima de imposto de renda em razão de pagamento em atraso de parcelas remuneratórias, por culpa da administração).


A observância do regime de competência encontra diversos precedentes favoráveis nos tribunais, especialmente no STF (RE 614406, AG.REG.AI. 545.124-8), de modo que torna-se viável o ajuizamento de medida judicial com vistas à repetição das diferenças de imposto de renda descontados a maior.


Será necessária, além da autorização do servidor para o sindicato atuar como substituto processual, cópia do RG e CPF, bem como dos contracheques em que constam os pagamentos administrativos do reenquadramento e o respectivo desconto do IR. Merece ATENÇÃO especial a questão da PRESCRIÇÃO, sendo o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do pagamento.

 

O prazo para entrega da documentação é até 30/08/2012.


Para mais informações, CLIQUE AQUI ou entre em contato com o jurídico do sindicato.

 

Procuração

 

Autorização



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE