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Notícia postada dia 17/07/2012

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Atenção aposentados e pensionistas EC 70/2012

Atenção aposentados e pensionistas EC 70/2012

A PARIDADE DE CALCULO E DE REAJUSTE CONCEDIDOS AOS APOSENTADOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E AS PENSÕES CONCEDIDAS ORIGINADAS DESSAS APOSENTADORIAS COM FUNDAMENTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL DE NÚMERO 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Os servidores aposentados e as pensões originadas dessas aposentadorias tiveram a justiça aplicada quando da
aprovação da EC 70, de 29 de março de 2012, uma vez que concede a esses segurados do Regime Próprio os benefícios da integralidade no calculo da aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assim como também a aplicabilidade do instituto da Paridade com os servidores em atividade. Assim, além do servidor inválido se aposentar com a remuneração do cargo efetivo, também faz jus aos reajustes concedidos aos servidores em atividade.
 

As regras aprovadas beneficiam quem ingressou no serviço público até a data de 31 de dezembro de 2003, que se aposentaram por invalidez permanente, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Pelo texto aprovado, os servidores que mesmo não tendo sido vitimados de doenças profissionais ou por moléstia profissional, mas se aposentaram por invalidez permanente tem direito ao beneficio, uma vez que pela redação do texto aprovado, não fez distinção entre acidente em serviço ou não, que era prescrito no Inciso I, do artigo 40 da Carta Política de 1988. Pela redação do texto não há garantia de valores retroativos a data da aposentadoria, mas apenas a partir de 29 de março de 2012.
 

O prazo concedido para que a Administração Pública faça as revisões e os ajustes nos cálculos das aposentadorias e pensões concedidas originadas dessas aposentadorias foi de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 29 de março de 2012. Pelo prazo fixado a União, os Estados e Municípios, assim como as fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público terão até o final de agosto de 2012, prazo fixado pela EC 70/2012, em seu artigo 2º para conceder os direitos concedidos.
 

O SINDJUFE – BA, pela sua nova diretoria está atenta a essas demandas dos aposentados e pensionistas e após o prazo final fixado pela Lei irá tomar as providências cabíveis para o cumprimento da norma prevista, inclusive, propondo as ações judiciais pertinentes, caso necessário. Solicitamos que os Aposentados e Pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho, do Tribunal Regional Eleitoral, da Justiça Militar e da Justiça Federal fiquem atentos, porque em breve chamaremos todos que tem direito a esse beneficio justo.



 

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