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Notícia postada dia 06/07/2012

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Deputada Dalva Figueiredo relatará direito de greve dos servidores públicos

Deputada Dalva Figueiredo relatará direito de greve dos servidores públicos

"O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), designou, na última quarta-feira (04/07), a deputada Dalva Figueiredo (PT/AP) para relatar o PL4497/2001, que tem por objetivo a regulamentação do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica.

 

Entre os pontos que necessitam correção e aperfeiçoamento, porque limitam e inibem o direito de greve, cabe mencionar os seguintes:

-  A exigência de sigilo sobre informações que forem repassadas pela Administração sob essa condição;

-  A obrigatoriedade de manutenção de pelo menos 35% dos servidores nas atividades que coloquem em risco a segurança do Estado, a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, fato que elimina o direito de greve nos casos de turnos e revezamentos;

- A prerrogativa atribuída ao dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública de definir, sem necessidade de acordo com as entidades sindicais, os serviços e unidades administrativas nas quais deverá ser observado o percentual (35%) mínimo de servidores em atividade;

- A possibilidade de multa de R$ 30 mil por dia contra o sindicato que mantiver greve considerada abusiva pela Justiça;

- O dispositivo que considera abuso do direito de greve: a) utilizar método que vise constranger ou obstar o acesso dos servidores que não aderirem à greve ou seu ambiente de trabalho ou a circulação pública, b) a paralisação ocorrida antes dos 30 dias dados à Administração para responder à pauta de reivindicação ou no prazo de 45 dias após a apresentação de proposta conciliatória, ou c) não cumprir as formalidades estatutárias para deflagração do movimento, bem como não comunicar com 72 duas horas de antecedência da deflagração do movimento.

 

Ressalto que a matéria é proveniente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde teve substitutivo aprovado. Após apreciação na CCJC, a proposição seguirá ao plenário da Câmara dos Deputados.

 

Att.,

 

Thiago Schwinke Vidal"

 

Fonte: SINDIJUFE-MT



 

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